A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (20) uma mudança na metodologia de cálculo das tarifas de transmissão. Na prática, a medida beneficiará os consumidores do Norte e do Nordeste.
A tarifa é a taxa que os usuários pagam pelo uso da rede de transmissão de energia elétrica.
A Aneel mudou nesta terça um dos componentes da tarifa: o chamado sinal locacional.
O sinal locacional busca alocar os custos para quem mais onera o sistema de transmissão. É o caso das usinas instaladas no Norte e Nordeste, que têm demandado a construção de longas linhas de transmissão para enviar a energia lá gerada para os maiores centros consumidores, no Sudeste e no Sul (entenda mais abaixo).
Com a mudança, segundo a Aneel, os consumidores de Norte e Nordeste devem pagar R$ 1,23 bilhão a menos por ano no uso da rede de transmissão.
O alívio médio nas tarifas dos consumidores da região Nordeste será de 2,4%, em média. Dos consumidores do Norte, 0,8%, em média.
A redução será sentida integralmente pelos consumidores em 2028, após o período de transição, que será de cinco anos.
Por outro lado, as geradoras de energia que ficam nessas regiões, distantes dos grandes centros de consumo, passarão a pagar mais, porque usam mais a rede de transmissão. A Associação Brasileira de Energia Eólica (AbEEólica) entrou na Justiça para barrar a mudança, mas não obteve resultado favorável.
Segundo a agência, o objetivo da mudança foi buscar o equilíbrio de pagamento entre os usuários da rede de transmissão de energia.
O relator do processo, diretor Hélvio Neves Guerra, disse que a regra atual fazia com que os consumidores do Nordeste e Norte pagassem mais do que deveriam, enquanto os geradores dessas regiões estavam pagando menos.
“O sistema de transmissão é um condomínio onde custo é distribuído entre todos os usuários. Se o gerador paga menos, o consumidor paga mais”, alertou.
Entenda a mudança
Inicialmente, os consumidores do Norte e Nordeste eram importadores de energia e, portanto, pagavam mais pelo uso da rede de transmissão. Porém, nos últimos anos, entrou em operação a usina hidrelétrica de Belo Monte, na região Norte, e diversas usinas eólicas, no Nordeste.
Com isso, a geração de energia no Norte e Nordeste passou a ser superior à demanda local. O excesso, então, passou a ser exportado para o Sudeste, Centro-Oeste e Sul.
Ou seja, segundo a Aneel, as usinas instaladas no Norte e Nordeste passaram a onerar mais o sistema de transmissão para exportar energia, mas não estão pagando a mais por isso. E os consumidores do Norte e Nordeste, que não precisam mais importar energia, continuam pagando como antes.
“Essas regiões eram importadoras de energia elétrica há duas décadas, quando a ANEEL definiu a metodologia anterior de cálculo da TUST e da TUSD-g, mas se tornaram exportadoras de energia. Já os seus consumidores, anteriormente afastados dos centros de carga, hoje estão próximos e oneram menos o sistema do que era considerado no cálculo”, explica a Aneel.
A mudança na metodologia de cálculo aprovada nesta terça-feira buscou corrigir essa distorção, informou a agência.
Medida provisória
Trecho de uma medida provisória aprovada pela Câmara no fim do mês passado, na prática, pode interromper essa mudança de cálculo aprovada pela Aneel nesta terça-feira.
A medida provisória ainda precisa ser aprovada pelo Senado. Caso os senadores mudem o conteúdo, volta para a Câmara. Se não houver mudanças, vai para sanção.
O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, afirmou que, uma vez havendo mudanças legislativas, a Aneel procederá “imediatamente”, de forma a se adequar à nova lei.
Porém, a agência é contra a mudança proposta pelos parlamentares. O diretor Hélvio Guerra diz que, com o texto da MP, o consumidor continuará pagando mais que onera a rede.
Guerra também negou que a votação nesta terça foi uma forma de a agência atropelar o Congresso, porque a mudança de cálculo já estava em discussão na Aneel há quase um ano.