Nesta quinta-feira (22), se encerra o prazo em que o eleitor pode solicitar a segunda via impressa do título de eleitor. Se estiver em dias com a Justiça Eleitoral, o eleitor pode preencher o documento e imprimi-lo em sua própria residência, com o uso da internet, diz a Justiça Eleitoral.
Isso é possível por meio do aplicativo e-Título, baixado no formato PDF para ser impresso. A impressão pode ser feita por meio do serviço on-line Autoatendimento do Eleitor na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na internet, para eleitoras e eleitores que têm cadastro regular na Justiça Eleitoral.
Os eleitores com as obrigações em dia ou que regularizaram o documento dentro do prazo de 4 de maio deste ano, podem imprimir o título e utilizar normalmente no dia da eleição. A plataforma também passou a ser mais responsiva, podendo ser usada com segurança e funcionalidade em smartphones e tablets. O título impresso possui um QR Code que valida o documento como oficial.
Na página do TSE (www.tse.jus.br) basta acessar a primeira aba – Eleitor e Eleições – e, em seguida, escolher a opção “Autoatendimento do Eleitor”. Nesta página está o botão “Imprimir Título Eleitoral”. Ao clicar, o sistema vai abrir um espaço para preenchimento do nome completo ou do número do título, ou ainda, o CPF. Deve-se preencher também a data de nascimento, o nome da mãe e o nome do pai.
O eleitor também pode comparecer ao cartório eleitoral com um documento oficial de identificação, além do comprovante de residência dos três últimos meses. O documento é impresso na hora. No caso de pessoas do sexo masculino, também é necessário comprovar a quitação com o Serviço Militar Obrigatório.
Quem perder o prazo não precisa se preocupar, já que também pode acessar a versão digital do título pelo aplicativo e-título. O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais. Para o eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital.
Caso o eleitor não saiba o número do título, pode consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do nome, CPF e data de nascimento. Entre as vantagens do e-título, está o acesso às informações na Justiça Eleitoral, como situação eleitoral, local de votação, consulta de débitos, emissão de guias para pagamentos e cadastro como mesário voluntário. Diferentemente da via tradicional, a versão eletrônica tem a foto do eleitor, além de dados sobre o cadastramento biométrico e um QR Code para validação na zona eleitoral.