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URGENTE: Mailza tem candidatura de vice deferida por unanimidade pelo TRE

Por KATIUSCIA MIRANDA E TIÃO MAIA PARA CONTILNET

Mailza ao lado Gladson Foto: ContilNet

Em transmissão virtual da 74ª Sessão Plenária da Corte Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE) deferiu as candidaturas de Gladson Cameli e Mailza Gomes no início da tarde de segunda-feira (12). Agora eles estão oficialmente aptos a dar continuidade à campanha eleitoral para concorrer aos cargos de governador e vice-governadora, respectivamente.

O primeiro deferimento de candidatura anunciado pelo presidente do TRE, desembargador Francisco Djalma, foi concedido ao governador Gladson Cameli, que é candidato à reeleição. Logo na sequência foi votado processo de Mailza.

O pedido de impugnação feito pelo procurador Fernando Piazenski, do Ministério Público Eleitoral, tinha como base uma condenação em que Mailza Gomes era acusada de improbidade administrativa na época em que era secretária municipal da Prefeitura de Senador Guiomard, com uma dispensa de licitação.

A defesa foi argumentada pelo advogado Erick Venâncio. “Não há improbidade administrada ensejadora de inelegibilidade. Pedimos que seja julgada totalmente improcedente, como forma de prestigiar a preservação da capacidade eleitoral passiva”, disse durante sessão.

O relator do processo, desembargador Luis Camolez, julgou improcedente o pedido de impugnação da campanha. “Ficou comprovado que a pena de ressarcimento foi afastada e não houve enriquecimento ilícito”, disse o desembargador.

Os juízes Hilário Melo Junior e José Geraldo Fonseca acompanharam o voto do relator. “O voto do relator mostra uma análise extensa e criteriosa dos casos. No que se refere aos requisitos para que seja considerada inelegível, a candidata não se enquadra. Acompanho o voto do relator pelo deferimento da candidatura”, disse o juiz José Geraldo Fonseca.

O juiz Marcos Thadeu Matias Mamed também argumentou em favor do deferimento da candidatura de Mailza. “Não vislumbro a lesão ao patrimônio público, de forma isolada ou cumulativamente”, disse o juiz. “A impugnada não aferiu vantagens no exercício do cargo. Não vislumbro o recebimento de vantagens econômicas. Não ocorre, ao meu juízo, a incidência da causa de inegebilidade”, acrescentou o juiz, no voto mais longo da sessão.

O juiz Roberto Almeida e a juiza Maha Manasfi acompanharam o voto do relator.

Acompanhe a transmissão completa aqui: 

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