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Uso de máscara ainda é obrigatório na hora de votar no Acre? Confira as orientações

Por NANY DAMASCENO, DO CONTILNET

Eleitor pode levar “colinha” para a cabine de votação. Foto: reprodução

Está chegando a hora. Daqui a seis dias, mais de 588 mil eleitores de eleitoras e eleitores decidirem os rumos do Acre e do Brasil.

Neste domingo, 2 de outubro, ocorre o primeiro turno das eleições gerais de 2022 e os eleitores devem estar atentos. A primeira coisa a ser verificada com antecedência é se houve alteração no local de votação.

É possível ver o passo a passo AQUI.

Além disso, outro ponto a se ficar atento é quanto à unificação do horário de votação em todo o país. Pela primeira vez, todas as seções funcionarão das 8h às 17h do horário de Brasília. Ou seja, o Acre a votação inicia às 6h e vai até as 15h.

Uso de máscara será obrigatório?

Ao ContilNet, a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TER-AC) afirmou que o órgão segue o decreto estadual quanto às medidas preventivas contra a Covid-19, portanto, o uso de máscara não será obrigatório, já que o decreto estadual não prevê o uso do equipamento de proteção individual em ambientes como o da sessão eleitoral.

Mas cabe o bom senso: em caso de algum sintoma de gripe, varíola do macaco ou Covid-19, é fundamental o uso de máscara.

 Quais documentos levar no dia da votação?

Para comprovar a identidade da eleitora ou do eleitor perante a mesa receptora de votos, serão aceitos os seguintes documentos oficiais com foto, inclusive os digitais:

-e-Título;

-carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

-certificado de reservista;

-carteira de trabalho; e

-carteira nacional de habilitação.

Aqueles documentos poderão ser aceitos ainda que expirada a data de validade, desde que seja possível comprovar sua identidade.

A eleitora ou o eleitor pode votar sem título eleitoral?

Sim, poderá votar sem o título, mas deverá apresentar obrigatoriamente documento oficial com foto que comprove sua identidade.

A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais, foto) também precisa levar documento de identidade oficial com foto?

Sim, também precisa levar.

Pode-se votar apresentando apenas certidão de nascimento ou de casamento?

Não será admitida certidão de nascimento ou de casamento como prova de identidade no momento da votação.

Não votei em 2020, posso votar nas eleições de 2022?

Quem não votou nas eleições municipais de 2020, não apresentou justificativa ou pagou a multa poderá votar normalmente no pleito deste ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral.

Com a decisão, o eleitor não perderá os direitos civis como: obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.

A medida do TSE priorizou a segurança sanitária por causa da pandemia da Covid-19. O objetivo foi evitar o aumento do comparecimento dos eleitores aos cartórios eleitorais para justificar ausência ou para o pagamento da multa.

Uso de adesivo, camisa ou outros itens que identifique o candidato.

É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa das preferências do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada pelo uso de camisetas, com as seguintes restrições:

1) não pode haver aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado;

2) não pode haver caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa;

3) não pode haver abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento;

4) não pode haver distribuição de camisetas.

Como posso justificar o voto?

A pessoa que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição e no horário da votação (primeiro ou segundo turno) pode justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível nas Plataformas Android e iOS ou, excepcionalmente, da entrega do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação, perante as mesas receptoras de votos, ou em mesas receptoras de justificativas instaladas exclusivamente para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.

Colinha

A Justiça Eleitoral incentiva a eleitora e o eleitor a levar para a cabine de votação a chamada colinha eleitoral, com os números de candidatas e candidatos escolhidos. O uso da cola no dia da eleição torna mais rápida a digitação dos números na urna eletrônica, além de contribuir para reduzir as filas de votação.

O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece um arquivo pronto para impressão, na aba Eleições 2022. Basta fazer o download, imprimir, e anotar o número com os quais as candidatas e candidatos serão identificados na urna.

Ordem de votação

Nas Eleições 2022, estão em disputa cinco cargos eletivos, que devem ser escolhidos nesta ordem:

– deputada ou deputado federal (quatro dígitos)
– deputada ou deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)
– senadora ou senador (três dígitos)
– governadora ou governador (dois dígitos)
– presidente da República (dois dígitos).

Confirmação com a foto

Após digitar o número de cada um dos escolhidos no teclado e conferir a foto na tela da urna, a eleitora ou o eleitor vai precisar confirmar o voto. Caso digite algum número errado e a foto não corresponda ao escolhido, a pessoa pode apertar a tecla Corrige, digitar corretamente o número, conferir a foto e confirmar o voto. Depois de confirmar o voto em alguma candidata ou candidato, não existe possibilidade de voltar atrás. Isso porque aquele voto já terá sido computado pela urna eletrônica.

O que pode e o que não pode no dia da eleição?

É permitido no dia da votação:

Demonstrar a preferência pessoal por meio de bandeiras, broches e vestimentas, de forma individual e sem pedir votos. A propaganda na internet pode ser veiculada em blogs, páginas de apoio em redes sociais ou portais do próprio candidato.

Ir votar com qualquer traje, mas recomenda-se o bom senso e traje de banho deve ser evitado.

Acessar a seção eleitoral sem máscara.

Pessoas com deficiência podem acessar a cabine eleitoral com um acompanhante para auxiliá-las se for imprescindível.

É proibido no dia da votação:

Promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.

Abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna. A pena prevista para esses casos é detenção de seis meses a um ano, conversíveis à prestação de serviços à comunidade e multa.

Entrar na cabine eleitoral com celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamento de radiocomunicação. A medida foi tomada para impedir que o sigilo do voto seja comprometido. Então, enquanto os eleitores votam, os aparelhos ficarão com o mesário. A pena prevista, nesses casos, é de até dois anos de detenção.

Portar armas de fogo — sejam civis, ainda que tenham porte de arma, ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral — a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção será apenas o momento em que agentes de segurança em atividade geral de policiamento no dia das eleições forem votar.

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