Alguns estados brasileiros já começaram a emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN). O novo documento substitui o Registro Geral (RG), como conhecemos hoje. A previsão é que todos tenham acesso ao novo modelo no decorrer dos próximos anos.
O documento trouxe muitas novidades, entre elas, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como única numeração válido da carteira de identidade. Portanto, considerando que a CIN dependerá do CPF para ser emitido, será necessário regular qualquer pendencia existente.
A primeira coisa a se fazer é consultar a situação do seu CPF e o regularizar caso tenha alguma inconsistência. Veja como a seguir.
Como consultar a situação do CPF?
A consulta da situação do CPF pode ser feita através da internet, pelo site da Receita Federal, ou presencialmente em uma unidade do órgão. Veja o passo a passo de como realizar o procedimento pelo navegador a seguir:
- Acesse o site da Receita Federal;
- Em seguida, vá na aba de consulta da situação do CPF;
- Preencha os campos corretamente, como CPF e data de nascimento;
- Clique na opção “Sou humano” e confirme.
Caso o resultado seja “regular”, não será necessário realizar nenhuma alteração. Em contrapartida, caso apareça alguma mensagem de pendência, será preciso realizar alguns procedimentos.
Os cidadãos que precisarem atualizar o CPF podem fazer isso pela internet, também pelo site da Receita Federal. Caso o problema seja atualização dos dados, basta enviar os documentos respectivos e se livrar da pendência.
Contudo, existem outros casos que podem gerar o bloqueio do documento, como aqueles relacionados ao Imposto de Renda, inadimplência, entre outros. No primeiro caso, o brasileiro pode acessar o portal e-CAC ou acessar o portal gov.br.
Por fim, na necessidade de enviar documentos para a Receita, o sistema irá gerar um protocolo de atendimento. Na ocasião, o cidadão terá que enviar a digitalização dos documentos para o endereço que corresponde ao estado onde reside.
Veja a lista abaixo:
- DF, GO, MT, MS e TO: [email protected]
- AC, AM, AP, PA, RO e RR: [email protected]
- CE, MA e PI: [email protected]
- AL, PB, PE e RN: [email protected]
- BA e SE: [email protected]
- MG: [email protected]
- ES e RJ: [email protected]
- SP: [email protected]
- PR e SC: [email protected]
- RS: [email protected]
- Exterior: [email protected]