Ao perder a carteira de trabalho física e baixar o documento de forma virtual, a autônoma catarinense Simone Ramos, de 45 anos, disse ter sido registrada em uma ocupação bem restrita no Brasil: a de presidente da República.
Moradora de Blumenau, no Vale do Itajaí, ela relata que está registrada como presidente em um contrato de 2014 onde deveria constar que atuou como assessora parlamentar na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Ela crê que houve um preenchimento indevido pelo empregador, que no documento segue sendo a Alesc.
Simone, que desde então trabalha como autônoma, diz não ter tido problemas com o vínculo trocado, como benefícios ou direitos trabalhistas.
Ela diz ter consultado a irmã, que é advogada, para solicitar a mudança, e se diz aliviada por ter descoberto antes de ter que usar o documento em algum serviço.
“Se eu mostrasse, ninguém ia acreditar em mim. Iriam achar que sou uma fraude, que estou ludibriando. Hoje pode ser comigo em relação ao cargo, mas sim futuramente com outras pessoas com datas ou outras informações. Pode prejudicar benefícios e aposentadoria”, completou.
De acordo com o assinado na carteira, Simone foi registrada em 2004 como presidente da República ganhando um salário de R$ 453,44 à época, bem menos que a remuneração para o cargo, que atualmente é de R$ 30,9 mil.
Por meio da assessoria de imprensa, o setor de Recursos Humanos da Assembleia Legislativa de Santa Catarina informou ter conhecimento do caso e explicou ter se tratado de um erro no cadastramento da funcionária na época. O departamento deve fazer a correção.
Trabalhadores registrados incorretamente como presidente na carteira de trabalho digital não algo inédito. Em março deste ano, professores da rede pública de Porto Alegre (RS) também foram efetuados com o cargo.
O que diz o Ministério do Trabalho
Em nota, o Ministério do Trabalho explicou que não tem autonomia para realizar qualquer lançamento de tipo de função na carteira digital, e que essa atribuição é realizada pelo empregador ou seus procuradores.
Ressaltou ainda que no caso da carteira digital, desde setembro de 2019, as informações são feitas com base nos dados do eSocial, que por sua vez é alimentado com os contatos de trabalho em vigor.
“É importante destacar que os vínculos anteriores a 24/09/2019 somente aparecem nas anotações da CTPS digital, caso o empregador tenha efetuado a transmissão das informações por meio da GFIP, haja vista a Carteira de Trabalho Digital, apenas a título de informação ao empregado, reflete as informações históricas do CNIS, mesmo não sendo informações da própria Carteira de Trabalho Digital”, detalha.
Sobre a alteração e notificação dos dados claramente preenchidos com equívoco na versão digital, cabe ao empregador e, em segundo caso, ao funcionário.
“Nos casos em que for identificada a necessidade de ajustes, será necessário que a própria empresa realize a retificação da informação que foi lançada de forma equivocada. Nos casos em que o cidadão não localize mais a empresa, poderá solicitar ao INSS a alteração do CNIS, que automaticamente atualizará a CTPS Digital, mas isso não significa que houve anotação em Carteira de Trabalho para os vínculos anteriores a 24/09/2019”.
Ou seja, o Ministério ressalta a necessidade de se manter a carteira física, apesar da digital, para prestar as informações em caso de necessidade de justificar vínculo ao requerer benefícios previdenciários.