O presidente da República, Jair Bolsonaro, autorizou a nomeação de até 561 aprovados no concurso PF, que já realizaram o curso de formação. O decreto esbarra na lei eleitoral, mas vai prosseguir com exceções e por conta das demandas essenciais.
O decreto nº 11.212 foi publicado no Diário Oficial da União com o seguinte texto:
“Art. 1º Fica autorizada, para fins do disposto na alínea “d” do inciso V do caput do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal autorizado pela Portaria nº 14.358-DG/PF, de 9 de dezembro de 2020, do Diretor-Geral da Polícia Federal.”
O documento não menciona o quantitativo de nomeações que serão realizadas, haja vista que depende de vários fatores, tal como as desistências. Mas, pode chegar em até 561 aprovados tomando posse. O quantitativo foi revelado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota à imprensa.
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Inclusive, esses candidatos já realizaram o curso de formação, encerrado em 2 de setembro. As nomeações devem abranger aprovados de agente, escrivão e delegado..
Lei eleitoral: nomeações do concurso PF são legais?
Para quem não sabe, os órgãos federais não podem realizar a nomeação de servidores nos três meses que antecedem a realização das Eleições, sendo elas nacionais.
Em 2022, o período eleitoral vai de 2 de julho a 1º de janeiro de 2023.
Portanto, segundo a lei, essas nomeações não poderiam acontecer, salvo em uma exceção: quando o concurso é homologado até três meses antes das eleições.
Neste caso, o concurso da PF foi homologado em 15 de setembro. Portanto, essas nomeações estão fora do prazo estabelecido pela lei eleitoral e também não se encaixam nas nomeações.
Ministério da Justiça justifica as nomeações e vai prosseguir
Embora as nomeações do concurso PF tenham esbarrado na lei eleitoral e não possam ser consideradas dentro da lei, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou a situação.
O órgão diz reconhecer que a lei que restringe as nomeações, mas diz que essa “decisão considera que a não nomeação imediata comprometeria o funcionamento inadiável da Polícia Federal.”
Dentre as justificativas apresentadas pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública, estão:
- às demandas do período eleitoral;
- às demandas decorrentes da presença de autoridades estrangeiras na posse em 1º de janeiro;
- às demandas de controle de ingresso e saída do País no final do ano e período de férias, além de outras questões.
Segundo a pasta, não realizar a não nomeação desses candidatos de forma imediata comprometeria o funcionamento inadiável da Polícia Federal.
Veja a publicação do Ministério da Justuça!
Concurso PF: até quando ficará válido?
Recentemente, o concurso 2021 foi encerrado e não tem mais etapas a cumprir. O resultado final foi publicado e homologado oficialmente.
Dessa forma, começará a contar o prazo de validade, que será de seis meses. A seleção ficará valendo até março de 2023, podendo ainda ser prorrogado este prazo por mais seis meses, indo até – no máximo – setembro de 2023.
Um novo concurso PF só deve ser divulgado após o término da validade deste vigente ou para os cargos não ofertados: peritos e área administrativa.
O edital do concurso PF, publicado em janeiro de 2021 e trouxe a oferta autorizada de 1.500 vagas, todas de nível superior.