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DPE ajuiza ação de registro tardio e crianças no Acre

Por ASCOM

Em processo que durou apenas 15 dias, intermediado pela Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), duas crianças acreanas passaram a ter o direito ao registro de nascimento tardio, concedido pelo Juiz de Direito Edinaldo Muniz dos Santos na última quinta-feira, 13. O que parece simples, obter uma certidão de nascimento, ainda é o desafio de muitas crianças que se encontram em situação de vulnerabilidade.

A DPE/AC ajuizou a ação no dia 29 de setembro e menos de 15 dias depois, em clara demonstração de celeridade dada a necessidade dos assistidos, o juiz da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco proferiu decisão favorável para que sejam emitidas as certidões de nascimento das crianças.

Diante da necessidade de se fazer mais presente na defesa dos direitos das minorias, a DPE/AC criou o Subnúcleo de Direitos Humanos 1 (SDH1), que tem por uma de suas missões a proteção da criança e do adolescente em estado de vulnerabilidade.

“Infelizmente e por diversas razões, ainda há muitas mães e pais que não registram seus filhos e isso prejudica demasiadamente o acesso dessas crianças aos seus direitos mais básicos, como o direito ao nome, à saúde e à educação. Neste caso, as crianças estavam sem estudar e sem a devida assistência médica, tudo por falta da certidão de nascimento”, destacou a defensora pública Juliana Caobianco, coordenadora do SDH1.

A demanda foi encaminhada à Defensoria por meio do Primeiro Conselho Tutelar da Comarca de Rio Branco no mês de agosto de 2022. Uma das crianças já tinha sete anos completos, informação obtida na declaração de nascido vivo com data de 29/04/2015, fornecida pela Maternidade e Clínicas de Mulheres Bárbara Heliodora.

“No caso desses irmãos unilaterais, cujos pais são desconhecidos e a mãe vive em situação de rua e drogadição, uma vez obtido o registro, iniciamos as providências necessárias para regularizar a situação da guarda em relação às famílias afetivas que os acolheram, conferindo maior proteção de fato e de direito às crianças e aos seus responsáveis”, lembrou a defensora Pública.

A coordenadora do SDH1, Juliana Caobianco, acrescentou ainda que qualquer pessoa que tenha conhecimento sobre direitos violados de crianças e adolescentes pode procurar a Defensoria Pública do Acre. “No caso, pode ser a pessoa responsável de fato pela criação da criança, os pais biológicos, o Conselho Tutelar, as escolas ou qualquer outra pessoa que tenha conhecimento dessa e de outras violações de direito praticadas contra crianças e adolescentes. A Defensoria está pronta para tomar as providências extrajudiciais e judiciais necessárias” reforçou.

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