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Funcionário de mercado é acusado de mostrar pênis para mulher

Por METRÓPOLES

Reprodução

Um funcionário da rede Inter Supermercados, do Rio de Janeiro, é acusado de importunar sexualmente uma mulher negra transexual.

Ao fazer entregas, o homem, identificado apenas como “Dudu”, teria entrado ao menos duas vezes na sede do grupo Arco-Íris de Cidadenia LGBT, no Rio, e exibido o pênis ereto à mulher, que trabalha como recepcionista.

Os crimes teriam ocorrido nos dias 27 e 28 de setembro. O Metrópoles teve acesso à queixa-crime apresentada na delegacia.

No segundo dia, segundo o documento, o funcionário “tornou a praticar atos libidinosos, friccionando a calça, exibindo o volume indicando eração peniana, além de mandar beijos direcionados à recepcionista”.

“A conduta criminosa praticada pelo querelado viola a liberdade sexual da vítima e a dignidade humana, bem como direitos e garantias fundamentais de todas e todos que trabalham na instituição. Além de corroborar para a manutenção da violência estrutural de gênero e da cultura machista na sociedade brasileira”, prossegue a queixa-crime, feita pelo advogado Carlos Nicodemos, do escritório NN-Nicodemos Advogados Associados.

O presidente do grupo Arco-Íris afirma ser “inconcebível” que a rede tenha em seus quadros funcionário que assedia e discrimina as mulheres.

O Metrópoles procurou o supermercado, mas ainda não recebeu resposta. O espaço segue aberto.

Em resposta a notificação extrajudicial, a equipe jurídica da Inter afirmou receber “com bastante estranheza o teor da notificação na qual se defende a existência de ‘danos morais coletivos’ imputados ao supermercado”.

“Os lamentáveis e, possivelmente, criminosos atos libidinosos praticados pelo Sr. ‘Dudu’ foram direcionados individualmente à recepcionista presente no rol de entrada da notificante, que, certamente, teve violada a sua dignidade e honra, não se vislumbrando da reprovável conduta qualquer reflexo difuso e coletivo que atentasse contra a comunidade LGBTQIA+ ou à própria notificante”, diz o supermercado.

“Diante da função de entregador exercida pelo então colaborador Sr. ‘Dudu’, não havia meios à notificada de evitar que o fatídico evento ocorresse, pois ele fora praticado fora de suas dependências”, pondera.

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