Boletim divulgado pelo Ministério da Justiça na manhã deste domingo (2) informa que, até as 10h38, foram registradas as seguintes ocorrências durante a votação pelo país:
- ocorrência
- s de boca de urna: 19;
- ocorrências de transporte ilegal de eleitores: 7;
- Compra de votos/corrupção eleitoral: 6
- violação de sigilo do voto: 3.
Pelo levantamento anterior, das 8h35, os números eram os seguintes:
- ocorrências de boca de urna: 8;
- ocorrências de transporte ilegal de eleitores: 7;
- violação de sigilo do voto: zero.
Ao todo, mais de 156 milhões de brasileiros estão aptos a votar nas eleições deste ano. Os eleitores devem votar para deputado federal, deputado estadual (ou distrital), senador, governador e presidente da República.
O Código Eleitoral proíbe candidatos, órgãos partidários e qualquer pessoa de fornecer transporte ou refeições aos eleitores. O objetivo dessa norma, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, é impedir a captação ilícita de votos.
Também constitui crime eleitoral a compra de votos, por vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.
O Código Eleitoral ainda estabelece que ninguém poderá impedir ou atrapalhar outra pessoa de votar. Em caso de comprovação, o autor do crime poderá pegar até seis meses de detenção.
Balanço da Polícia Federal
Além dessas informações, a Polícia Federal também divulgou um outro boletim, segundo o qual (até as 11h):
- Flagrantes em andamento: 7;
- Inquéritos instaurados: 4;
- conduzidos para a delegacia: 56;
- Dinheiro apreendido: R$ 55.030,00.
A Polícia Federal também informou que flagrou um homem, em Lisboa (Portugal), tentando se passar por outra pessoa na hora de votar. Ele foi autuado e vai responder por crime eleitoral. A pena prevista é de até três anos de reclusão.