A lei que institui uma alíquota majorada de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia e telecomunicações no Acre foi derrubada, por unanimidade, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão também derrubou a lei dos estados de Pernambuco e Piauí.
A decisão foi tomada pois, para os magistrados, a alíquota não pode ultrapassar a aplicada sobre as operações em geral. Na prática, esse percentual varia de 17% a 18%, a depender do estado. Além disso, os ministros também votaram para que a decisão produza efeitos a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até 5 de fevereiro de 2021.
As três ações compõem um pacote de 26 ADIs ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) questionando leis estaduais sobre o tema.
No julgamento desses processos, o STF já derrubou a alíquota majorada de ICMS sobre energia e telecomunicações de 15 estados, sendo eles Amapá, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.