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Lei seca? Veja como funcionará a proibição da venda de bebidas no 2º turno

Por EDINHO LEVÍ, PARA CONTILNET

Ás vésperas das Eleições no 2º turno na capital acreana e nas demais cidades do estado, algumas zonas eleitorais já definiram como funcionará a Lei Seca nas horas que antecedem a votação.

Em Brasileia, Epitaciolândia e Assis Brasil, municípios que respondem pela 6ª zona eleitoral, a determinação sobre a venda de bebidas alcoólicas ficou definida da seguinte forma: a partir das 22h de sábado (29) até ás 19h de domingo (30), fica terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos.

O único município do Alto Acre que terá definição diferente é Xapuri, que responde pela 2ª Zona Eleitoral. A venda de bebidas alcoólicas neste município fica proibida das 22h de sábado (29) até ás 18h de domingo (30).

Os juízes que respondem pelas 1ª e 9ª zonas que abrangem Rio Branco, Porto Acre e Bujari também já definiram que será proibida a venda de bebidas alcoólicas das 23h de sábado (29) até ás 19h de domingo (30). Vale ressaltar que a medida da proibição não é uma regra geral em todos os estados, mas uma decisão facultativa de cada juiz em sua respectiva zona.

Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus, que respondem pela 3ª Zona Eleitoral, e que não haviam definido proibição no 1º turno, adotaram as medidas da Lei Seca para o 2º turno da eleição presidencial. Portanto, entre as 22h de sábado (29) até as 16h de domingo (30) os estabelecimentos da região não poderão vender bebidas alcoólicas sob pena de prisão e multa.

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