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Municípios do Acre terão Lei Seca no 2º turno; veja quais são as regras e penas

Por REDAÇÃO CONTILNET

Venda e consumo de bebidas alcoólicas fica proibida em todo o Acre a partir do dia 5 de outubro. Foto: Reprodução

O juiz eleitoral da 3ª zona, Fábio Farias, baixou nesta semana a Portaria de nº 153/2022 que institui a chamada Lei Seca neste segundo turno das eleições. Por meio dela, fica expressamente proibido o consumo de bebidas alcóolicas em vias públicas, locais públicos ou abertos ao público, a partir das 22 horas de sábado (29) até às 16 horas de domingo (30).

“No dia das eleições, diversas pessoas, sob o efeito de substâncias alcóolicas, têm permanecido nas proximidades dos locais de votação onde estão instaladas as seções eleitorais, tumultuando o ambiente e os trabalhos desenvolvidos pelos agentes à serviço da justiça eleitoral”, diz o magistrado.

Fabia Farias adverte ainda que quem desobedecer as determinações será punido na forma da lei (multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses).

A lei seca vale para Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa, cidades que formam a Regional Purus.

Decisão estadual

O Brasil já teve uma Lei Seca Nacional durante as eleições. Porém, nos últimos tempos essa decisão cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada unidade da Federação.

Os órgãos podem restringir o consumo de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da votação.

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