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No Acre, homem que esperou mulher dormir para estuprar criança de 9 anos é condenado

Por REDAÇÃO CONTILNET

Foto: Reprodução

A justiça de Sena Madureira, por intermédio do juiz de direito Fábio Farias, condenou mais um acusado de estupro de vulnerável. Trata-se do nacional N.G.S, residente no Bairro da Vitória.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por ter praticado o crime contra uma criança de apenas 9 anos de idade. De acordo com a peça acusatória, o fato se deu no dia 9 de abril deste ano, por volta das 3 horas da madrugada.

Restou apurado que, à época da ocorrência, o réu estaria ingerindo bebida alcóolica na companhia da mãe da criança. Sorrateiramente, ele esperou a mulher dormir para cometer o crime. As provas reunidas no processo atestam que N.G.S chupou o pescoço da criança, além de colocar o dedo em suas partes íntimas.

A sentença do juiz Fábio Farias esclarece que, para os efeitos da lei, pratica crime de estupro de vulnerável aquele que mantiver conjunção carnal ou praticar qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, como se comprovou no caso em epígrafe.

No que concerne à culpabilidade do autor, o juiz enfatiza: “Grave, tendo o réu agido com dolo intenso e premeditado o crime, atuando pela madrugada e somente após a genitora da vítima dormir, a fim de diminuir a vigilância sobre a vítima e lograr êxito em seu intento. Some-se a isso, a extrema brutalidade do seu ataque sorrateiro, tendo deixado diversos hematomas no pescoço de uma criança de apenas 9 anos de idade, o que, decerto, merece maior reprovação”.

Dessa forma, o acusado foi condenado a uma pena de 10 anos de prisão que devem ser cumpridos em regime inicialmente fechado. Além disso, o juiz negou o direito do mesmo recorrer em liberdade.

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