Com base na Lei das Eleições (9.504/1997), o Ministério Público Estadual do Acre (MPE/AC) recomendou à Primeira Igreja Batista de Cruzeiro do Sul que proíba a realização ou impeça que algum pastor o façam, no interior dos templos, qualquer tipo de propaganda eleitoral. Além disso, qualquer tipo de pedido de voto deverá ser evitado, bem como as manifestações de apoio ou agradecimento público a candidatos a cargos públicos nas Eleições de 2022.
De acordo com o MPE a liberdade religiosa não pode ser usada para a prática de atos proibidos pela legislação.
A recomendação do órgão é uma medida do procurador regional eleitoral auxiliar Humberto de Aguiar Júnior, após uma denúncia feita por meio de um vídeo, onde o pastor Michael Dean Creiglow, conhecido como pastor Miguel, durante a pregação, tenta induzir o voto dos fiéis usando slogans de um dos candidatos. Além disso, a denúncia também mostra que o líder apresenta cartazes com pedidos para que os religiosos não votem no outro candidato. Durante a palavra, o pastor afirma que votar nulo é pecado.
A Lei 9.504/1997 veda a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público ou que a ele pertençam e nos bens de uso comum, assim considerados, para fins eleitorais, aqueles a que a população em geral tem acesso, como os templos religiosos.