A Ordem dos Advogados do Brasil Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, torna público o resultado da segunda fase do 35° Exame de Ordem Unificado.
Todos que prestaram o exame devem acessar os links disponíveis abaixo para conferir o resultado definitivo da Prova Prático-Profissional (2º fase), bem como para realizar a consulta individual (2º fase) e conferir respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar da Prova Prático-Profissional (2ª fase).
Resultado definitivo da Prova Prático-Profissional (2ª fase)
Consulta individual – Resultado definitivo da Prova Prático-Profissional (2ª fase)
A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.