O 13º salário é um pagamento previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Normalmente, o repasse ocorre em duas parcelas, sendo a primeira paga entre fevereiro e 30 de novembro.
O salário extra foi implementado em 1962, como uma maneira de as empresas, entidades, órgãos e instituições arcar com o pagamento de dias avulsos e horas trabalhadas fora do expediente comum dos funcionários.
Com relação a segunda parcela do benefício deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Veja mais informações a seguir!
Quem tem direito ao 13º salário?
O abono natalino é concedido ao trabalhador que exerce atividade remunerada com a carteira assinada por, no mínimo, 15 dias. Porém, é necessário considerar outros requisitos, como:
- Trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
- Empregado demitido por justa causa não recebe o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
- Empregado afastado que recebe o auxílio-doença ou que está com o trabalho suspenso recebe o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
- Trabalhador afastado devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
- Estagiário não tem direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.
Como é feito o cálculo do 13º salário?
O cálculo do 13º salário é realizado com base na divisão da remuneração integral prevista por 12 (quantidade de meses no ano). O resultado dessa operação deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Vale ressaltar que outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
Pagamento da segunda parcela do 13º salário
Como mencionado anteriormente, as empresas têm até o dia 20 de dezembro para realizar o pagamento da segunda parcela do 13º salário. Assim, para saber o valor da segunda parcela, deve-se considerar o salário bruto do trabalhador e o valor proporcional ao tempo de trabalho.
Desse modo, será necessário calcular o valor conforme a tabela estabelecida pelo INSS:
- 7,5%: até um salário mínimo (R$ 1.212);
- 9%: salários entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35;
- 12%: salários entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03;
- 14%: salários entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22.
Sendo assim, de acordo com a tabela, o empregador deverá substituir o valor mínimo e multiplicar pelo percentual de acordo com a faixa salarial do seu funcionário. Na sequência, será preciso somar para obter o desconto do INSS.