O Saque Extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi liberado no início deste ano para mais de 42 milhões de trabalhadores. No entanto, cerca de 12 milhões esqueceram e ainda não resgataram a parcela dos valores pela modalidade. Ao todo, R$ 8 bilhões ainda estão disponíveis para o saque.
Quem tem direito ao saque?
Podem fazer Saque Extraordinário o trabalhador que possui saldo disponível em suas contas vinculadas ao FGTS. O montante liberado é calculado segundo os valores depositados, sendo limitado a R$ 1.000. O resgate pode ser realizado até o dia 15 de dezembro deste ano.
Na situação em que o trabalhador possua mais de uma conta do FGTS, o Saque Extraordinário é feito da seguinte forma:
“Primeiramente, nas contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, nas demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo”, de acordo com as orientações da Caixa Econômica Federal.
Como sacar o dinheiro do FGTS?
Primeiramente, o trabalhador deverá solicitar o saque extraordinário, procedimento que pode ser feito pelo aplicativo ou site do FGTS. Feito isto, o trabalhador terá que aguardar até 15 dias úteis para os recursos caírem na poupança digital do Caixa Tem.
Pela carteira digital da Caixa o cidadão pode pagar contas e boletos, fazer compras online com o cartão de débito virtual, fazer recarga no celular, efetuar transferências, inclusive via Pix e pagar compras em maquininhas com um QR Code.
Lembrando que o saque é facultativo ao trabalhador. Portanto, caberá a ele aderir a nova modalidade ou não. Caso não deseja resgatar os valores, é possível informar a negativa a Caixa pelos canais digitais até 10 de novembro.
Como saber quanto dinheiro tenho no FGTS?
Um dos principais benefícios destinados aos trabalhadores que exercem atividades formais é o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O empregador deposita 8% do salário do funcionário em uma conta do fundo, criada exclusivamente para o pagamento do benefício.
No entanto, o saque do benefício só é liberado em casos específicos, sendo o mais comum o de rescisão, que é permitido quando o trabalhador é demitido sem justa causa da empresa. Todavia, há também outras modalidades de saque, como o próprio saque extraordinário.
De todo modo, a consulta ao saldo do FGTS é bem simples. O trabalhador pode receber informações sobre seu Fundo de Garantia por mensagem de texto (SMS), bastando informar o número a Caixa; por correspondência através de cartas bimestrais; por meio do 0800 726 01 01; ou ainda pelo site ou aplicativo do FGTS.