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Autoescola deixará de ser obrigatória para emissão da CNH

Por NOTÍCIAS CONCURSOS

Foto: divulgação

Um novo projeto está trâmite no Senado Federal com a finalidade de por fim à obrigatoriedade de frequentar autoescola para emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B. Trata-se do Projeto de Lei 6485/2019, de autoria da senadora Kátia Abreu.

Autoescola não será mais obrigatória?

De acordo com a proposta, a finalidade é de que a autoescola não seja mais obrigatória para emitir a CNH nas categorias A e B. A  proposta tem como finalidade reduzir os custos abusivos aos cidadãos em até 80%, segundo a autora.

Além disso, a senadora informou que em alguns estados brasileiros, o custo para obter o documento chega a mais de R$ 3 mil, sendo que 80% desse valor é embolsado pelas autoescolas, o que deixa a emissão da CNH inviável para muitos brasileiros.

É importante lembrar que a proposta continua exigindo a realização da prova teórica e prática. No entanto, aprender sobre direção ficará a critério do interessado, que também poderá aprender a dirigir com parentes, por exemplo.

Instrutores independentes

O texto também cria uma classe de instrutores independentes, sendo eles vinculados ao Detran, é claro. Eles poderão dar aulas particulares às pessoas que queiram aprender a dirigir com um profissional.

Contudo, para se cadastrar como instrutor independente haverá uma série de critérios, como:

Por fim, com relação a movimentação da proposta, entrará em análise na Comissão de Constituição e Justiça para verificação dos aspectos legais, jurídicos e constitucionais, e caso aprovada, seguirá para votação na Câmara dos Deputados.

Quando as autoescolas deixarão de ser obrigatórias?

Neste momento, é importante destacar que a medida ainda é um Projeto de Lei. Sendo assim, para que entre em vigor, será necessário sofrer aprovação nas duas casas do Congresso Nacional, sendo elas no Senado e na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a medida voltou a ser discutida no Senado, em que, caso receba o aval dos senadores, vai para a aprovação dos deputados na Câmara. Dessa forma, com a validação dos parlamentares o texto é enviado para sanção do presidente da República para que, enfim, comece a valer.

CNH pode ter desconto de 50% de desconto no Brasil

A Carteira Nacional de Habilitação é um documento obrigatório para que os condutores transitem de forma legal. No entanto, a carteira precisa ser renovada com um tempo e, para isso, é necessário que o motorista desembolse um certo valor.

Pensando nisso, um novo Projeto de Lei está em tramitação na Câmara dos Deputados com o objetivo de reduzir a taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto, de autoria do deputado Paulo Bengtson (PL 2434/2022), prevê uma isenção de 50% do valor para pessoas com deficiência visual.

De acordo com texto, terão até 50% de desconto aqueles que possuem menos de 20% da visão em um dos olhos. É importante salientar que tal condição se trata da visão monócula, que é reconhecida como deficiência sensorial.

Desconto de 50% na renovação da CNH

O deputado Bengtson informou que o objetivo do projeto é proporcionar mais equilíbrio na taxa de renovação da CNH. Isso porque, os condutores que possuem essa deficiência na visão são obrigados a renovarem a carteira em um período menor que os demais motoristas, o que, consequentemente, proporciona um gasto mais elevado.

“Ao sancionar a lei 14.071/20 [que modificou o Código de Trânsito Brasileiro], o governo federal aumentou para 10 anos a validade da CNH para condutores com idade inferior a 50 anos. No mesmo período, no entanto, o motorista com visão monocular fica obrigado, segundo a lei, a renovar o documento por 3 vezes, pagando o mesmo valor de taxa para renovação”, afirmou o deputado.

Os condutores que possuem visão monocular possuem os seguintes prazos para renovarem a CNH:

O deputado apresentou o Projeto de Lei na Câmara dos Deputados no dia 08 de setembro de 2022, onde segue em tramitação. No entanto, o texto ainda precisa da aprovação de algumas comissões, como a Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), Viação e Transportes (CVT), Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).

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