Pix é um meio de pagamento eletrônico instantâneo oferecido pelo Banco Central do Brasil a pessoas físicas e jurídicas, sendo o mais recente meio de pagamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
O envio e recebimento de dinheiro via Pix normalmente é uma transação gratuita entre pessoas físicas, mas existem alguns casos que o Pix pode, sim, ser cobrado, conforme as regras abaixo:
Pessoas físicas são isentas de cobrança de tarifas para:
— fazer um Pix (envio de recursos, com finalidade de transferência e de compra); e
— receber um Pix (recebimento de recursos, com a finalidade de transferência).
Mas há casos que permitem que os bancos cobrem tarifas.
Quando o Pix pode ser cobrado?
As pessoas físicas poderão sofrer cobrança nas seguintes situações:
Ao fazer um Pix: quando utilizado canal de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive por telefone, quando estiverem disponíveis meios eletrônicos;
Ao receber um Pix, quando ficar configurado que se trata de uma transação comercial. Isso será caracterizado nos seguintes casos:
— a pessoa receber mais de 30 Pix por mês, via inserção manual, chave Pix, QR Estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento, quando o participante possui todas as informações do usuário recebedor (a cobrança só pode ser feita a partir do 31º Pix recebido);
— o recebimento for via QR Code dinâmico;
— o recebimento for via QR Code de um pagador pessoa jurídica;
— o recebimento ocorrer em conta definida em contrato como de uso exclusivo para fins comerciais.
Microempreendedor individual também tem isenção de tarifa?
Sim. Tanto os microempreendedores individuais (MEIs) como os empresários individuais seguem as mesmas regras de pessoas físicas. Já a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) segue as regras de pessoa jurídica, que podem ser cobradas tanto para enviar como para receber PIX.