A lei que concede a remissão e redução de alíquota do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), para empresas instaladas ou as que venham se instalar nas áreas localizadas nos Distritos Industriais de Rio Branco, foi sancionada pela Prefeitura de Rio Branco e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição desta terça-feira (01).
A Lei Complementar nº 188, de 31 de outubro de 2022, que foi decretada pela Câmara Municipal de Rio Branco e sancionada pela Prefeitura de Rio Branco, tem a remissão aplicada ao crédito tributário do IPTU lançado referente ao exercício de 2022, não abrangendo a taxa de coleta e remoção de resíduos sólidos e de entulho.
Segundo a publicação, para o exercício de 2023 e 2024, a alíquota aplicada será de 0,5% sobre a base de cálculo do IPTU para as empresas instaladas ou que vão se instalar nessas áreas.
Além disso, a concessão dos benefícios fiscais previstos nesta Lei será realizada mediante requerimento, juntamente com os documentos do responsável e da empresa, que deve ser protocolizado nos Centros de Atendimento ao Cidadão (CACs) e avaliado pela Diretoria de Administração Tributária.
A publicação informa ainda que o requerimento do benefício fiscal será apresentado até o último dia útil de cada exercício financeiro correspondente e a concessão do benefício previsto na Lei, não implica direito à restituição de quantias já recolhidas.
Confira a publicação
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