A Energisa Rondônia acaba de bater a marca de mais de 126 mil famílias inscritas no programa Tarifa Social, que é uma iniciativa do Governo Federal que concede desconto na conta de luz para as famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico). Desde que a Energisa assumiu a concessão em Rondônia, há quatro anos, ela triplicou o número de famílias atendidas pelo programa.
Dona Crislene Costa Carvalho, moradora do bairro Cidade Nova, em Porto Velho, é uma das pessoas beneficiadas. Ela começou a receber em outubro deste ano o desconto em sua conta de energia. “Eu fiquei muito feliz em receber esse benefício e o dinheiro que estou economizando posso aplicar em outras coisas. Uso a energia com muita responsabilidade, por exemplo, minhas filhas têm hora para assistir TV. Em casa tudo é programado para economizarmos cada vez mais”, comenta.
O coordenador de atendimento da Energisa no estado, Wannuty de Almeida, explica que a empresa mensalmente cruza os dados do sistema do CadÚnico com a sua base de clientes e faz o cadastro das famílias no programa de Tarifa Social de forma automática. Porém, para isso, ele salienta que o portador do CadÚnico deve ser o mesmo titular da conta de energia. “Caso a conta de luz esteja no nome do outro familiar, como o cônjuge, por exemplo, ele deve informar a concessionária pelos canais de atendimento para que possamos fazer esse vínculo”, afirma.
Quem pode ter o desconto?
O desconto da Tarifa Social é dado de acordo com o consumo mensal de cada família. Para famílias que consomem até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65% do valor da conta. De 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é similar a dos consumidores que não recebem o benefício. As famílias indígenas e quilombolas têm descontos maiores.
Já as famílias inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês; de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês e de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh. Para indígenas e quilombolas que consomem acima dos 220 kWh/mês o custo é similar à dos consumidores sem o benefício.