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Fazer isso na estrada pode gerar multa de R$ 5.869,40; cuidado

Por PRONATEC

Infração pode prejudicar condutores / Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é responsável por definir diversas penalidades voltadas ao trânsito, incluindo a aplicação de uma multa.

De modo geral, as infrações variam entre os diferentes graus e valores, assim como a possibilidade da suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a apreensão do veículo, em casos mais extremos.

Assim sendo, existe uma multa capaz de penalizar o condutor em até R$ 6 mil. Melhor dizendo, quando a situação for ainda mais grave, a multa pode passar de R$ 17 mil.

Logo, é importante atentar-se às regras de trânsito, visando evitar esse tipo de situação indesejada.

Entenda a gravidade da multa

Antes de mais nada, a primeira coisa a ser feita é entender como funcionam as gravidades das multas. Isto é, o que define as penalidades voltadas para uma infração específica.

Para melhor entender, o Código de Trânsito Brasileiro configura quatro tipo de infrações, que podem variar a depender da conduta do motorista. Além disso, o valor das multas também varia de acordo com a gravidade, tal como o número de pontos somados à CNH, que pode resultar na suspensão do documento.

Assim sendo, as multas do CTB são definidas em quatro graus de intensidade, sendo:

Desse modo, como citado no parágrafo anterior, o valor das multas também varia, assim como os pontos na carteira. Sendo:

  • Infrações leves –  a partir de R$ 88,38 e somatória de 3 pontos na carteira;
  • Infrações médias – a partir de R$ 130,16 e somátoria de 4 pontos na carteira;
  • Graves – a partir de R$ 195,23 e somatória de 5 pontos na carteira;
  • Gravíssimas – a partir de R$ 293, 47 e somatória de 7 pontos na carteira.

Conseguinte, seguindo esse mesmo raciocínio, as infrações gravíssimas tendem a ocasionar na suspensão da CNH do condutor, de forma imedita. Isto é, o condutor será abordado e autuado sobre a suspensão.

Infrações entre R$ 5  mil e R$ 17 mil

Ainda de acordo com as normas do CTB, existe um artigo de numeração 253, que condiciona o motorista à infração proveniente de uma multa de R$ 5.869, 40. Para melhor entender, trata-se do ano de fechar uma via pública com o veículo.

Normalmente, essa situação costuma acontecer em casos de bloqueios para manifestações, como por exemplo. Assim, quando isso acontece, além da aplicação da multa em questão, o condutor poderá perder o direito de dirigir por 1 ano.

Isto é, a infração configura a suspensão da CNH do condutor por 12 meses. Do mesmo modo, quando o condutor é o responsável por organizar o bloqueio em questão, a situação é ainda pior. Isto é, quando o condutor que está no bloqueio por o “comandante” daquele ato, a multa pode chegar em até R$ 17.608,20.

Além disso, também ocorre a suspensão da CNH de forma imediata, tal como na situação mencionada anteriormente.

Por fim, é extremamente necessário evitar esse tipo de conduta, visto que além de prejudicar o condutor, o ato pode ser configurado como um crime, pela razão de inviabilizar o direito de ir e vir de todo e qualquer cidadão brasileiro.

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