A Justiça acreana condenou um fisioterapeuta em Rio Branco por crime sexual. Segundo a denunciante, após passar por um processo cirúrgico, agendou procedimentos com laser e drenagens com o profissional. Durante o atendimento, a vítima estava utilizando óculos escuros para proteção contra a irradiação, mas percebeu que o fisioterapeuta se tocava enquanto realizava o procedimento.
Segundo o depoimento, quando tirou os óculos, ele tentou ocultar o crime, mas estava com suas partes íntimas expostas. O réu chorou, disse que se tratava apenas de uma coceira e pediu para que a vítima não contasse ao seu marido, porque destruiria sua carreira. Por sua vez, quando ele foi interrogado, negou os fatos e justificou a situação como reações de uma alergia pelo corpo.
A juíza Louise Kristina estabeleceu ao réu a obrigação de pagar prestação pecuniária de cinco salários mínimos à vítima, serviços à comunidade por um ano e quatro meses ainda, encaminhou notificação ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional sobre a condenação criminal, pois os atos ilícitos foram cometidos no exercício profissional, portanto, sendo pertinente a adoção de providências disciplinares em desfavor do réu.
Ao analisar o mérito, a magistrada destacou a culpabilidade do réu, porque ele se utilizou da confiança depositada pela vítima em seu trabalho, ou seja, da sua condição de fisioterapeuta para praticar ato libidinoso.
O processo tramita em segredo de Justiça e, por isso, os nomes não foram divulgados.