O governador do Amazonas, Wilson Lima, sancionou, no Diário Oficial do Estado do dia 9 de novembro, a Lei N° 6.039, que autoriza a venda de armas dos órgãos de segurança pública para policiais civis e militares do estado. As armas aptas a serem vendidas aos policiais, ativos ou inativos, foram adquiridas entre os anos de 2011 e 2012.
A Lei passará pela regulamentação do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, segundo informou o titular da pasta, general Carlos Alberto Mansur.
“É uma medida que, com certeza, vai trazer benefícios para o policial militar, civil e integrantes da segurança pública. Já há proposta de regulamentação dessa Lei. Na quarta-feira (16), vamos encaminhar para a Casa Civil”, explicou.
Na regulamentação, também devem constar todos os procedimentos da venda onerosa das armas, requerimentos e demais orientações. O projeto de Lei N° 156/2022, foi enviado à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) pelo Governo do Amazonas, em março deste ano, de acordo com as condições previstas no Estatuto do Desarmamento. A lei foi aprovada pela Casa Legislativa no início do mês de novembro.
De acordo com o governo estadual, os recursos oriundos da venda do armamento serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP), e revertidos em investimentos para a Segurança Pública estadual.