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Justiça determina anulação de concurso da Secretaria de Educação

Por CORREIO BRAZILIENSE

Concursos públicos — Foto: Agência Pará

Acatando ação civil pública da Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF) determinou a suspensão do concurso público para as carreiras de magistério e assistência à educação, determinando ao GDF que aplique, novamente e de forma imediata, as provas objetivas e subjetivas na Língua Brasileira de Sinais (Libras) aos candidatos surdos.

A juíza Mara Silda Nunes de Almeida proferiu a sentença na quinta-feira (10/11), determinando que seja promovida adaptação das provas e uso de tecnologia adequada no formato de vídeo gravado, assegurando, assim, a igualdade de condições com os demais concorrentes.

Ocorrido há um mês, o certame foi organizado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e aplicado pela banca Quadrix e destina-se ao provimento de 776 vagas, mais cadastro de reserva de 3.104 para o cargo de professor de educação básica, 20 vagas, mais cadastro de reserva de 80 para o cargo de pedagogo – orientador educacional, e de 16 vagas, mais cadastro de reserva de 258 para o cargo de gestor em políticas públicas e gestão educacional, com salários entre R$ 4.223,94 a R$ 5.497,13. Há seis anos não era realizado concurso na área.

Foram registradas, ao todo, 93.501 mil inscrições. Os 89 de com deficiência auditiva se sentiram prejudicados pela falta de intérpretes de Libras qualificados e provas adaptadas. A divulgação do resultado está prevista para 23 de dezembro.

Condições de igualdade

Para pressionar a anulação do certame, a professora de Libras Alyne Pacífico, que está à frente do processo, liderou, em 13 de outubro, a visita de um grupo candidatos surdos na Câmara Distrital, percorremos gabinetes em busca de apoio a alteração da 6748/2012, de autoria do deputado deputado Daniel Donizet (PL), que estabelece normas gerais para realização de concurso público pelo Executivo, com a presença de profissional habilitado em libras ou por videoconfêrencia nos certames.

Ainda em sua sentença, a juíza Mara Almeida destaca que “a realização das provas aos candidatos surdos foi efetuada integralmente em português escrito, com a disponibilização de um intérprete de Libras para cada grupo integrado por 3 a 5 candidatos com surdez, para esclarecimento de dúvidas pontuais unicamente quanto ao significado de palavras questionadas pelos candidatos, sem o fornecimento de qualquer tecnologia assistiva de interpretação ou tradução para Libras, o que viola o direito das pessoas com deficiência no que diz respeito a acessibilidade, adaptação razoável, uso de tecnologia assistiva adequada e a participação do certame em condições de igualdade com os demais candidatos”.

Ao entender que os candidatos surdos tiveram o direito à acessibilidade violado e concorreram em condições desiguais com os demais concorrentes, a magistrada determinou que o certame seja suspenso para evitar prejuízos e insegurança aos candidatos com o prosseguimento das próximas etapas, até que seja assegurada a aplicação isonômica da prova para os candidatos com surdez.

Língua mãe

“A decisão da Justiça foi mais do que justa. A prova foi um grande desrespeito a comunidade surda, pois não teve acessibilidade. Os surdos não realizaram a prova em libras, não houve a tradução da prova na íntegra. Além do mais, os interpretes e tradutores não tinham proficiência em Libras. A maioria tinha conhecimento muito básico, prejudicando a compreensão do surdo”, disse Alyne, destacando a atuação do Ministério Público no processo, que acatou a demanda dos candidatos surdos.

“Eles alegaram ao Ministério Público que se sentiram muito prejudicados, que a sua língua materna Libras não foi respeitada, que, enfim, não tiveram seus direitos garantidos e as mesmas chances que os demais candidatos, que tiveram acesso a todas as informações prestadas em sua língua, desde a publicação do edital até a aplicação da prova”, disse Alyne Pacífico.

“Foi uma grande vitória, pois lutamos há anos por garantias de direitos e isonomia para que o surdo possa realizar todo e qualquer concurso em sua língua. Isso é um direito e deve ser garantido”, pontua.
Ela acredita que a decisão não só garantirá isonomia e direitos à comunidade surda do DF, mas também servirá de jurisprudência para outros estados e certames que em que os direitos das pessoas com deficiência não são garantidos.

O GDF pode recorrer da decisão. A Secretaria de Estado da Educação não se pronunciou até a publicação desta matéria.

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