A deputada estadual Meire Serafim (UB), que disputou e ganhou uma vaga de deputada federal no último pleito, teve sua prestação de contas desaprovada pela Justiça Eleitoral acreana.
Em um extenso parecer técnico emitido pelo órgão eleitoral, os técnicos dizem que “a análise das contas contemplou a aplicação das técnicas de auditoria de exame dos registros auxiliares, correlação das informações obtidas, conferência de cálculos, exame dos documentos originais em procedimento de auditoria por amostragem, de acordo com os princípios universais de auditoria reconhecidos pelos órgãos técnicos competentes, tendo como ferramenta essencial a utilização do Sistema Eletrônico de Prestação de Contas Eleitorais – SPCEWeb – módulo análise”.
No parecer, o órgão diz que a deputada apresentou prestação de contas retificadora para sanar as falhas apontadas no primeiro relatório de prestação, mas nem todas foram aceitas.
O órgão manteve as irregularidades com relação a doação de dinheiro, por parte da campanha de Meire, para dois candidatos a deputados estaduais, Gilberto Lira e Raimundo Dércio, e identificou indícios de recebimento direto de fontes vedadas de arrecadação.
Diante dessas inconsistências, o parecer diz que as “irregularidades encontradas, analisadas em seu conjunto, comprometem a regularidade, confiabilidade e consistência das contas apresentadas”. E conclui que a “Unidade Técnica se manifesta pela DESAPROVAÇÃO das contas (…), com recolhimento ao erário por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado da decisão que julgar as contas, o montante de R$335.200,00, correspondente aos itens 4.9, 8.1 e 8.3 e devolução do valor de R$9.031,00, correspondente aos item 3.1, na forma do artigo art. 31, §§ 3º, 4° e 10°, da Resolução TSE nº 23.607/2019”.
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