Parte dos pedidos de tutela de urgência feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) foram acatados pela Justiça Federal (JF) que determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC) atuem imediatamente para a retirada de pessoas, veículos e/ou objetos que estejam obstruindo o regular tráfego nas rodovias federais no Acre.
A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (1), em plantão juducial. A magistrada que apreciou o pedido acolheu a argumentação do MPF que demonstra a inoperância ou, no mínimo, a ausência de atuação eficiente das corporações especificamente no Acre. Isso porque os pontos de bloqueio persistem e a notícia divulgada em nota oficial pela PM é de que ainda não tinha sido acionada, embora estivesse à disposição da PRF. Associada à declarada falta de articulação entre as polícias, o MPF junta aos autos indícios de conivência de agentes policiais com a manutenção das obstruções nas rodovias e até mesmo a realização de bloqueios pelos próprios policiais, e não por particulares.
Segundo a decisão, as polícias devem agir imediatamente em ação isolada ou articulada, mas que esgote os meios de inteligência e de uso lícito da força para o cumprimento da ordem judicial, retirando inclusive as barreiras que eventualmente tenham elas – polícias – estabelecido, ressalvado, obviamente, o direito de fiscalização dos transeuntes.
A JF determinou, ainda , que a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Militar do Estado do Acre demonstrem efetiva atuação desde antes desta ordem judicial, no cumprimento de seus deveres de ofício, mediante a apresentação, no prazo de 24 horas, de relatório das medidas que adotaram até esta decisão para a efetiva retirada de pessoas, veículos e/ou objetos que estavam obstruindo o regular tráfego nas rodovias federais no Estado do Acre, informando o quantitativo de pessoal mobilizado nas operações, os planos para retomada dos locais e os motivos pelos quais não obtiveram êxito na retomada do fluxo das rodovias federais até este momento.
Além disso, deverá ser apresentada a identificação das lideranças do movimento realizado nos locais de obstrução, trazendo para os autos os dados respectivos para viabilizar a adoção de medidas posteriores de responsabilização, bem como cópias das multas e autos e infração lavrados nos locais de obstrução, assim como dos boletins de ocorrência de crimes eventualmente ali praticados, para demonstrarem efetiva atuação e não mera presença na localidade.
A juíza que exarou a decisão ainda ordenou que o Diretor da Polícia Rodoviária Federal e o Comandante da Polícia Militar expliquem as ações constantes nos vídeos apresentados pelo MPF e que instruem a ação, e o comportamento de integrantes das corporações, informando as medidas que tenham adotado a partir do conhecimento dos fatos.
Com informações da assessoria
Veja a decisão na íntegra:
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