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Justiça Federal determina que rodovias sejam imediatamente liberadas no Acre

Por REDAÇÃO CONTILNET

Parte dos pedidos de tutela de urgência feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) foram acatados pela Justiça Federal (JF) que determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC) atuem imediatamente para a retirada de pessoas, veículos e/ou objetos que estejam obstruindo o regular tráfego nas rodovias federais no Acre.

A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (1), em plantão juducial. A magistrada que apreciou o pedido acolheu a argumentação do MPF que demonstra a inoperância ou, no mínimo, a ausência de atuação eficiente das corporações especificamente no Acre. Isso porque os pontos de bloqueio persistem e a notícia divulgada em nota oficial pela PM é de que ainda não tinha sido acionada, embora estivesse à disposição da PRF. Associada à declarada falta de articulação entre as polícias, o MPF junta aos autos indícios de conivência de agentes policiais com a manutenção das obstruções nas rodovias e até mesmo a realização de bloqueios pelos próprios policiais, e não por particulares.

Segundo a decisão, as polícias devem agir imediatamente em ação isolada ou articulada, mas que esgote os meios de inteligência e de uso lícito da força para o cumprimento da ordem judicial, retirando inclusive as barreiras que eventualmente tenham elas – polícias – estabelecido, ressalvado, obviamente, o direito de fiscalização dos transeuntes.

A JF determinou, ainda , que a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Militar do Estado do Acre demonstrem efetiva atuação desde antes desta ordem judicial, no cumprimento de seus deveres de ofício, mediante a apresentação, no prazo de 24 horas, de relatório das medidas que adotaram até esta decisão para a efetiva retirada de pessoas, veículos e/ou objetos que estavam obstruindo o regular tráfego nas rodovias federais no Estado do Acre, informando o quantitativo de pessoal mobilizado nas operações, os planos para retomada dos locais e os motivos pelos quais não obtiveram êxito na retomada do fluxo das rodovias federais até este momento.

Além disso, deverá ser apresentada a identificação das lideranças do movimento realizado nos locais de obstrução, trazendo para os autos os dados respectivos para viabilizar a adoção de medidas posteriores de responsabilização, bem como cópias das multas e autos e infração lavrados nos locais de obstrução, assim como dos boletins de ocorrência de crimes eventualmente ali praticados, para demonstrarem efetiva atuação e não mera presença na localidade.

A juíza que exarou a decisão ainda ordenou que o Diretor da Polícia Rodoviária Federal e o Comandante da Polícia Militar expliquem as ações constantes nos vídeos apresentados pelo MPF e que instruem a ação, e o comportamento de integrantes das corporações, informando as medidas que tenham adotado a partir do conhecimento dos fatos.

Com informações da assessoria

Veja a decisão na íntegra:

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