Ter um veículo, apesar da facilidade envolvida, requer algumas questões um tanto quanto burocráticas, principalmente em relação à documentação. Isso porque, o dono de um automóvel precisar pagar determinadas taxas, para que seu veículo esteja em plena regularidade com a lei.
Dentre as taxas, portanto, está o Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA). O pagamento do imposto acontece de forma anual, e é obrigatório para grande parte dos condutores. O foco está em garantir que determinado veículo esteja totalmente apto para circulação.
No entanto, existem determinadas situações em que o condutor fica isento do pagamento do IPVA. Ou seja, não há obrigatoriedade em pagar a taxa. Assim, alguns veículos poderão passar pela isenção, ao considerar o próximo ano de 2023. Vale a pena conferir quais são!
Como funciona o IPVA
Bem, como mencionado anteriormente, o IPVA é um imposto sobre a propriedade de veículos, que visa permitir que os automóveis possam circular livremente, sem quaisquer pendências. O imposto, portanto, faz parte da documentação exigida sob um veículo.
Assim, para saber qual o valor do IPVA de determinado automóvel, é necessário consultar a tabela da Fundação do Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Isso porque, a quantia é dada levando em consideração o valor venal. Esse valor pode variar entre 1,5% e 4%. Além disso, a forma de pagamento depende de cada estado.
Ademais, para consultar o valor exato do imposto para cada veículo, é necessário consultar o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de cada região específica. Isso pode ser feito através de uma consulta à internet, realizando uma pesquisa em nome do Detran, acompanhado pela sigla do seu estado, como por exemplo “Dentran – MG”.
Para aqueles que desejarem atendimento presencial, basta digirir-se até uma agência física do Detran, portando toda a documentação de identificação de um veículo.
Modelos isentos do imposto
Normalmente, existem alguns veículos, em específico, que se isentam do pagamento do IPVA. Essa isenção pode variar a depender das condições do automóvel, como por exemplo, o ano em que foi fabricado. Isso porque, todos os veículos fabricados entre 10 e 30 anos atrás, podem livrar-se da taxa.
Assim, para consultar o ano de fabricação de um automóvel, faz-se necessário verificar o CRV (Certificado do Registro do Veículo). Contudo, no documento, é possível identificar o ano de fabricação e o ano-modelo. Deve-se levar em conta a segunda opção, para que seja possível avaliar seu valor venal.
Ademais, cada estado considera suas próprias regras para isenção da taxa do IPVA, considerando o ano de fabricação, sendo:
- Veículos fabricados há 10 anos ou mais: isenção nos estados de Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima;
- 15 anos ou mais: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Rio de Janeiro;
- 18 ou mais: Mato Grosso;
- 20 anos ou mais: São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre e Rio Grande do Sul;
- 23 anos ou mais: Alagoas;
- Veículos com 30 anos ou mais: Santa Catarina.
Por fim, em Minas Gerais e Pernambuco, o valor da taxa conta com uma redução progressiva. Ou seja, quanto maior for o tempo de fabricação de um veículo, menor será o valor.