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Maria de Jesus não tem competência para julgar processos do TCE, decide TJ

Por REDAÇÃO CONTILNET

Conselheira Maria de Jesus/Foto: Reprodução

Um mandado de segurança impetrado pela ex-presidente do Detran no Acre, Shirley Torres, resultou, na manhã desta quarta-feira com uma decisão unânime do Plano do Tribunal de Justiça do Acre de que a Auditora e Conselheira-Substituta do Tribunal de Contas do Acre (TCE), Maria de Jesus Carvalho de Souza, somente atuará como julgadora dos processos da Corte quando a sessão não obtiver quórum suficiente, ou seja, a quantidade mínima de quatro Conselheiros presentes.

A participação de Maria de Jesus nas sessões como julgadora colide com o art. 2º  VI c/c art. 17, III, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993 (Lei Orgânica do TCE/AC).  A decisão do Tribunal de Justiça ratifica, ainda, a necessidade de cumprimento do art. 62, c/c art. 64, parágrafo 9º, do Regimento Interno do órgão, que por sua vez veda a participação da Auditora nos processos.

As duas outras maneiras da mesma atuar na função ocorreria em caso de vacância do cargo por falecimento ou aposentadoria de um dos titulares das cadeiras, o que não ocorre atualmente uma vez que todos os Conselheiros estão em plena atividade de sus funções.

A relatora do mandado de segurança, desembargadora Eva Evangelista, já havia concedido uma liminar para redistribuição dos processos julgados por Maria de Jesus, confirmando assim a ilegalidade dos atos da Auditora, que vão contra a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE.

As especulações em torno da polêmica atuação de Maria de Jesus nos processos do Tribunal de Contas atropelando o Regimento Interno e a Lei Orgânica dão conta de uma suposta “disputa” velada nas relações de poder de alguns membros do órgão, que não abrem mão de manter a auditora inclusa num determinado grupo de Conselheiros para assim manter a maioria das decisões do TCE sob seu comando.

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