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STF ordena desobstrução de vias no Acre e fixa multa de R$ 100 mil por hora

Por NANY DAMASCENO, DO CONTILNET

O ministro Alexandre de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)/Foto: Reprodução TSE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes acolheu o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e determinou, na noite deste domingo (6), que a Polícia Militar do Acre “imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido”  nas proximidades do 4ºBIS, em Rio Branco.

O grupo está no local desde a quarta-feira (2). A Justiça do estado já tinha determinado a desobstrução da área na sexta-feira (4), mas a PM foi ao local e não retirou o grupo.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes detreminou que todos os veículos sejam identificados e aplicação de multa no valor de R$ 100 mil aos proprietários, bem como aos  organizadores e para quem der “apoio material (logístico e financeiro)” aos integrantes dos atos que contestam o resultado das eleições. O valor da multa corresponde a cada hora de desobediência.

Veja aqui a decisão

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