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No Acre, justiça determina disponibilização de mediador para criança com TEA

Por ASCOM

Reprodução

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Educação, obteve decisão favorável do Poder Judiciário ao pedido de disponibilização de profissional de apoio adequado para uma criança com Transtorno de Espectro Autista (TEA), matriculada na rede pública de Rio Branco.

Uma ação civil pública, assinada pelo promotor de Justiça Ricardo Coelho Carvalho, foi ajuizada em desfavor do município, requerendo a efetivação de direitos inerentes à educação especial, dentre eles a disponibilização de professor mediador, na creche onde a criança está matriculada.

No documento, o promotor de Justiça explica que a ACP foi ajuizada após a mãe da criança procurar o MPAC solicitando providências para suprir as necessidades do filho, referente à educação especial.

Conforme a genitora da criança, o laudo médico, expedido em novembro de 2021, prescreve a disponibilização de mediador.

Após indeferimento da tutela provisória requerida na ACP, pela 2ª Vara da Infância e Juventude, o MPAC interpôs agravo de instrumento, conseguindo a decisão de antecipação de tutela recursal favorável para que o município forneça o profissional adequado.

Na decisão monocrática da desembargadora Eva Evangelista, determinou-se que a Prefeitura Municipal de Rio Branco disponibilize o professor mediador, conforme prescrição médica, no período de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300 reais.

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