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Prefeito no Acre sanciona lei de redução da jornada de trabalho para pais de autistas

Por ASCOM

Sensível com as crianças portadoras de Transtorno do Espectro Autista, a Prefeitura de Epitaciolândia vem desenvolvendo políticas públicas voltadas à inclusão social.

Este ano, implementou o projeto Anjo Azul, que, agora, atente mais de 100 crianças no município. O prefeito Sérgio Lopes também sancionou a Lei nº 453/2022, que garantiu direitos a redução da jornada de trabalho para os servidores públicos pais ou responsáveis por criança portadora de Transtorno do Espectro Autista.

A Lei autoriza o Poder Público municipal a conceder redução da jornada de trabalho ou licença especial aos servidores que sejam pais ou responsáveis por criança portadora de transtorno do espectro autista. A Lei nº 453/2022 entrou em vigor em outubro e garante aos servidores, pais ou responsáveis de criança portadora de transtorno do espectro autista, a redução de 1/3 (um terço) em sua jornada diária de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração integral.

A concessão da redução da carga horária de que tratam a Lei, será feita mediante a comprovação da necessidade de cuidados especiais das crianças, através de laudo devidamente firmado por médico psiquiatra, neurologista, psicólogo ou neuropsicólogo,com indicação do grau da doença e da necessidade de acompanhamento da criança pelo servidor. Se ambos os pais da criança forem servidores públicos, apenas a um deles poderá ser concedida a redução da jornada de trabalho.

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