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Prefeitos e vereadores do PT no Acre são denunciados e podem ser expulsos de partido

Por EVERTON DAMASCENO, DO CONTILNET

Foto: Ascom

A Comissão Executiva Estadual do Partido dos Trabalhadores no Acre (PT/Acre) decidiu abrir alguns processos disciplinares para julgar a expulsão de alguns membros da sigla pelas acusações de infidelidade partidária.

A infração, de acordo com a nota, está prevista o Art 227 do Estatuto do PT.

Serão julgados pelos membros do partido os prefeitos acreanos Jerry Correia Marinho, de Assis Brasil; Fernanda de Souza Hassem, de Brasiléia, e Isaac de Souza Lima, de Mâncio Lima; além dos vereadores Juraci Pacheco de Morais, de Assis Brasil; Lessandro Jorge André Lopes e Elenilson da Silva Santos, de Brasiléia; Renan da Costa Silva, Jean de Almeida Figueiredo e Joel Ferreira Lima, de Mâncio Lima, e Edesio Matos dos Santos, de Marechal Thaumaturgo.

Os denunciados devem apresentar defesa escrita no prazo máximo de 10 dias, a partir do recebimento da notificação – acrescenta a nota.

“A reunião do diretório estadual que julgará os processos disciplinares será marcada após o recebimento das defesas escritas e ocorrerá em Rio Branco, na sede do Partido, assegurando às direções municipais dos diretórios dos denunciados o direito a participação com voz”, finaliza.

Os políticos que podem perder filiação no partido estão sendo investigados por seus posicionamentos nas últimas eleições.

CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA:

Resolução da Comissão Executiva Estadual do PT/Acre

14 de Novembro de 2022

A Executiva Estadual do Partido dos Trabalhadores/Acre, em reunião deliberativa realizada nesta segunda-feira, 14 de novembro de 2022, com quórum pleno;

1. Considerando os pedidos de abertura de processo disciplinar e expulsão por infidelidade partidária, nos termos do Art 227 do Estatuto do PT, contra os filiados detentores de mandatos eletivos a seguir elencados:
1.1 Prefeitos: Jerry Correia Marinho, de Assis Brasil; Fernanda de Souza Hassem, de Brasiléia, e Isaac de Souza Lima, de Mâncio Lima.
1.2 Vereadores: Juraci Pacheco de Morais, de Assis Brasil; Lessandro Jorge André Lopes e Elenilson da Silva Santos, de Brasiléia; Renan da Costa Silva, Jean de Almeida Figueiredo e Joel Ferreira Lima, de Mâncio Lima, e Edesio Matos dos Santos, de Marechal Thaumaturgo;

2. Considerando o capitulo IV do referido Estatuto Partidário, que estabelece normas e ritos para processos dessa natureza;

RESOLVE:

1º – Avocar para o Diretório Estadual do PT/Acre a análise dos processos disciplinares, em consonância com o que diz artigo 232 do Estatuto do PT em seu parágrafo único;

2º – Admitir as representações apresentadas e iniciar o processo interno de instrução e julgamento;

3º – Dar ciência imediatamente às direções municiais correspondentes de cada filiado ou filiada, a abertura dos referidos processos disciplinares;

4º – Notificar os denunciados para que apresentem defesa escrita, no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir do recebimento da notificação, conforme o Artigo 234, alínea “A” do Estatuto;

5º- A reunião do diretório estadual que julgará os processos disciplinares será marcada após o recebimento das defesas escritas e ocorrerá em Rio Branco, na sede do Partido, assegurando às direções municipais dos diretórios dos denunciados o direito a participação com voz.

Comissão Executiva Estadual do PT/Acre

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