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Trans vítima de violência tem direito à proteção da Lei Maria da Penha

Por METRÓPOLES

Foto: Reprodução

Com entendimento unânime, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acatou pedido de medidas protetivas de urgência para uma pessoa do sexo masculino que se apresenta socialmente com o gênero feminino, vive relação homoafetiva e sofreu violência. O voto foi relatado pelo juiz substituto em segundo grau Aureliano Albuquerque.

“Relação homoafetiva entre pessoas do sexo masculino, na qual uma delas se apresenta socialmente como do gênero feminino, contando inclusive com nome social feminino e chamamento social desse mesmo gênero, possui direito à proteção da Lei Maria da Penha”, diz a decisão.

O pedido foi feito durante plantão, em 7 de novembro de 2019, pela suposta prática de violência doméstica. No entanto, o juiz plantonista deixou de apreciar a solicitação, em razão do tempo entre a data que as supostas agressões teriam acontecido. Com isso, os autos foram redistribuídos ao 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Goiânia, que determinou a remessa a uma das Varas Criminais de Detenção da capital.

No processo, foi sustentada a inexistência de hipótese de submissão, situação de vulnerabilidade ou caso de opressão à mulher numa perspectiva de gênero da vítima em relação ao acusado, vez que o fato foi praticado contra um homem por outro homem, ambos do sexo masculino.

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