Os candidatos que realizaram as provas do concurso INSS, no último domingo, 27, podem apresentar recursos para, pelo menos, oito questões. É o que aponta o time de professores do QConcursos.
Em resposta à Folha Dirigida, a equipe apresentou as questões e os argumentos que podem ser apresentados, pelos candidatos, à banca organizadora. O prazo para recursos, no site do Cebraspe termina às 18h do dia 2 de dezembro.
Quando o assunto é de Direito Constitucional, pelo menos uma questão cabe recurso, sendo ela:
A casa é asilo inviolável do indivíduo e nela ninguém poderá ingressar sem o consentimento do morador, salvo se houver determinação judicial para o ingresso.
“Ora, ‘determinação judicial’ é uma das cinco exceções à inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, da CF):
- Determinação judicial;
- Prestar socorro;
- Consentimento do morador;
- Flagrante Delito; e
- Desastre.
A questão apenas estaria errada se viesse escrita da seguinte forma:
A casa é asilo inviolável do indivíduo e nela ninguém poderá ingressar sem o consentimento do morador, salvo apenas quando houver determinação judicial para o ingresso” (acrescentei).
Quis o examinador alterar a redação do inciso XI do art. 5º da CF, mas olvidou-se de excluir às demais exceções constitucionais. Não havendo “apenas” ou “somente”, é de clareza solar que a assertiva contemplou uma (das cinco) exceções constitucionais.
De outro lado, em nenhum momento a questão discriminou se a determinação judicial seria cumprida de “dia ou noite”. Por consequência, não poderia o candidato presumir palavras que não foram expressamente ressalvadas pelo examinador.
Diante das possibilidades plurívocas de juízos de entendimento que a redação apresentada pela banca examinadora permite extrair da afirmativa sobre o alcance do art. 5°, XI, CF, evidencia-se a dificuldade de realização de julgamento objetivo da assertiva por parte dos candidatos. Esse dado esvazia por completo a proposta desta etapa do certame em que a questão foi aplicada e, caso o presente recurso não seja acatado, restará configurado patente prejuízo a todos os inscritos que realizaram a prova referida.
Com efeito, a assertiva 21 está correta. Pede-se, então, a anulação do gabarito, admitindo-se ambas as respostas“.
Agora, em relação ao Direito Previdenciário, pelo menos sete questões poderiam ser alteradas, cabendo assim recurso por parte dos candidatos. São elas:
Para fins previdenciários, considera-se empresa a firma individual ou sociedade que assume risco de atividade econômica, a ela equiparando-se a cooperativa e a missão diplomática.
Gabarito: certo
Razões recursais
“Em que pese o entendimento apresentado no gabarito extraoficial, compreendemos que a assertiva esteja incompleta. Efetivamente, considerando o teor do parágrafo único, do art. 16, da Lei 8.212/91, equiparam-se à empresa o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário e dono de obra de construção civil (em relação ao segurado que lhe presta serviço), bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza, a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras.
Assim, em vista disso, considerando que a assertiva está incompleta e pode ter conduzido os candidatos à dubiedade, requer-se que a questão seja anulada, por admitir as duas possibilidades de resposta“.
Para o trabalhador, os valores relativos ao salário de contribuição que forem sonegados não serão computados para fins de cálculo de benefícios como aposentadoria, auxílio doença, salário-maternidade ou mesmo pensão por morte.
Gabarito: certo
Razões recursais
“Em que pese o entendimento apresentado no gabarito extraoficial, compreendemos que a assertiva esteja incorreta. A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhes preste serviço (art. 30, Lei 8.212/91), bem como é obrigada a preparar as folhas de pagamento de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Seguridade e lançar os fatos geradores de todas as contribuições nos registros adequados.
Nesse contexto, a sonegação, prevista no art. 337-A, do Código Penal, refere-se ao descumprimento das referidas obrigações, vejamos:
Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
- – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000);
- – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000); e
- – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias.
O fato é que os valores sonegados (considerando a figura da sonegação previdenciária) pela empresa não podem ser excluídos do salário de contribuição do trabalhador, sob pena de penalização indevida do segurado.
O salário de contribuição não é minorado em razão da sonegação previdenciária, por isso é incorreto afirmar ‘os valores relativos ao salário de contribuição que forem
sonegados não serão computados para fins de cálculo de benefícios’.
Diante disso, requer-se que o gabarito seja alterado, a fim de conferir pontuação aos candidatos que assinalaram que a assertiva está errada“.
O limite máximo do salário de contribuição será atualizado sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios previdenciários.
Gabarito: Certo
Razões recursais
“Em que pese o entendimento apresentado no gabarito extraoficial, compreendemos que a assertiva esteja incorreta. A possibilidade de ‘alteração do valor dos benefícios previdenciários’ é expressão ampla e não se limita às hipóteses de reajuste do valor dos benefícios.
A título de exemplo, o valor do benefício pode ser alterado após processo administrativo ou judiciário proposto pelo interessado. Efetivamente, em tais situações, o limite máximo do salário de contribuição permanece inalterado.
A assertiva estaria correta caso constasse que o limite máximo do salário de contribuição será atualizado sempre que ocorrer ‘reajustamento’ do valor dos benefícios previdenciários, na medida em que a palavra em destaque se refere, especificamente, à atualização monetária anual dos benefícios previdenciários.
Diante disso, considerando que a expressão ‘alteração’ é mais ampla do que ‘reajustamento’, requer-se que a atribuição da pontuação aos candidatos que assinalaram a assertiva como errada“.
A multa incidente sobre os débitos de contribuições previdenciárias não pagas nos prazos previstos na legislação específica será calculada diariamente e não poderá extrapolar o percentual de 20%.
Gabarito: Certo
Razões Recursais
“Em que pese o entendimento apresentado no gabarito extraoficial, compreendemos que a assertiva está incorreta. Nos termos do art. 239, III, do Decreto 3.048/99, o atraso das contribuições previdenciárias sujeita o débito à multa variável, de caráter irrelevável.
Havendo pagamento após o vencimento de obrigação não incluída em notificação fiscal os percentuais de multa variam entre 8% e 20%.
Na hipótese de pagamento após a notificação fiscal, as multas variam entre 24% e 50%. Ainda, caso haja inclusão do crédito em dividida ativa da União, as multas podem ser aplicadas entre 60% e 100%.
Por conta disso, ‘as contribuições previdenciárias não pagas nos prazos previstos na legislação específica’ estão sujeitas a um amplo intervalo de percentuais de multa. Assim, requer-se que o gabarito seja alterado para errado“.
Determinada região, sob a vigência de período de defeso de camarão e de lagosta fixado pelo Ibama, conta, entre outros, com os seguintes segurados:
I Manoel, pescador artesanal de camarão;
II José, pescador artesanal de crustáceo e músico empregado;
III Flávio, pescador profissional de tainha;
IV Maria, pescadora artesanal e beneficiária de pensão por morte.
Nessa situação hipotética, durante o período em apreço, Flávio poderá usufruir o seguro-desemprego se o Ibama declarar o defeso da tainha.
Gabarito: Errado
Razões Recursais
“Em que pese o entendimento apresentado no gabarito extraoficial, compreendemos que o enunciado apresente dubiedade ao candidato.
No texto apresentado, afirma-se que Flávio é pescador profissional de tainha, expressão não utilizada em relação aos demais trabalhadores indicados no enunciado, todos apresentados como pescadores artesanais.
Contudo, a legislação de regência também utiliza a expressão ‘profissional’ para se referir ao pescador artesanal, de maneira que o candidato pode considerar Flávio também possível beneficiário do seguro defeso. Consta no art. 1º, § 5º, da Lei 10.779/2003:
‘§ 5o O pescador profissional artesanal não fará jus, no mesmo ano, a mais de um benefício de seguro-desemprego decorrente de defesos relativos a espécies distintas’.
O parágrafo sexto, do mesmo artigo, não adota a palavra ‘artesanal’, vejamos:
‘§ 6o A concessão do benefício não será extensível às atividades de apoio à pesca nem aos familiares do pescador profissional que não satisfaçam os requisitos e as condições estabelecidos nesta Lei’.
O art. 3º, II, segue a mesma lógica, referindo-se somente a pescador profissional:
Art. 3o Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, todo aquele que fornecer ou beneficiar-se de atestado falso para o fim de obtenção do benefício de que trata esta Lei estará sujeito:
- I – a demissão do cargo que ocupa, se servidor público;
- II – a suspensão de sua atividade, com cancelamento do seu registro, por dois anos, se pescador profissional.
Nesse sentido, sendo Flávio pescador profissional e havendo a decretação do período de defeso, ele fará jus ao benefício correspondente. Em vista disso, consideramos que o gabarito deveria admitir como adequado a resposta ‘correta’“.
Terá direito ao auxílio-inclusão a pessoa com deficiência física moderada ou grave, qualificada como segurado obrigatório do RGPS ou filiado a RPPS, que receba o BPC e passe a exercer atividade com remuneração limitada a dois salários-mínimos.
Gabarito: Certo
Razões Recursais
“Em que pese o entendimento apresentado no gabarito extraoficial, compreendemos que o enunciado pode induzir o candidato a erro. Consta no texto em apreço que o auxílio-inclusão é direito da ‘pessoa com deficiência física moderada ou grave’.
Ocorre que o auxílio-inclusão é direito das pessoas com deficiência moderada ou grave, que passem a exercer atividade remunerada (até dois salários-mínimos), independentemente da modalidade da deficiência.
Em outros termos, também terá direito a esse benefício as pessoas com deficiência sensorial, mental e intelectual, não apenas as pessoas com deficiência física.
Verifica-se, portanto, que é possível interpretar a assertiva como uma redução do universo daqueles que efetivamente são beneficiários do auxílio inclusão.
Diante disso, considerando essa possibilidade de interpretação, duas respostas podem ser admitidas para a assertiva, razão pela qual consignamos que a questão deve ser anulada“.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de diversas naturezas, inclusive sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Gabarito: Certo
Razões Recursais
“Em que pese o entendimento apresentado no gabarito extraoficial, compreendemos que o gabarito merece reparo. Consta do enunciado que pessoa com deficiência é aquela que (…) em interação ‘com diversas barreiras’.
Contudo, o conceito legal de pessoa com deficiência, delineado no art. 20, § 2º, da Lei 8.742/93, dispõe: ‘para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas’.
Portanto, o impedimento em interação com uma só barreira já é suficiente para caracterização da deficiência. Assim, considerando essa possibilidade de interpretação, duas respostas podem ser admitidas para a assertiva, razão pela qual consignamos que a questão deve ser anulada.
Ao todo, a prova objetiva contou com 120 questões, sendo 50 de Conhecimentos Básicos e 70 de Conhecimentos Específicos. Na parte geral, foram cobradas as seguintes disciplinas:
- Língua Portuguesa;
- Ética no Serviço Público;
- Noções de Direito Constitucional e Administrativo;
- Raciocínio Lógico; e
- Noções de Informática.
Para ser aprovado, é preciso ter alcançado nota igual ou superior a dez pontos na parte de Conhecimentos Básicos, 21 ou mais na área Específica e, pelo menos, 36 pontos no conjunto das provas.
Resumo sobre a seleção
- Órgão: Instituto Nacional do Seguro Social
- Cargos: técnico do seguro social
- Vagas: mil + CR
- Requisitos: nível médio
- Remuneração: até R$5.905,79
- Inscrições: de 16 de setembro a 4 de outubro (prorrogadas)
- Provas: 27 de novembro
Concurso INSS oferece mil vagas para técnicos
O concurso INSS teve mais de 1 milhão de inscritos. Conforme dados da banca organizadora, foram registradas 1.023.494 inscrições.
Ao todo, o Instituto Nacional do Seguro Social seleciona para o preenchimento de mil vagas, no cargo de técnico do seguro social, de nível médio.
De acordo com o edital, os aprovados nas provas objetivas serão convocados para o curso de formação os classificados dentro do número de vagas imediatas previsto no edital (mil).
Os habilitados realizarão o curso de formação nas cidades de Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Manaus (AM), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP).
Para ser aprovado nesta última etapa, será preciso alcançar notas satisfatórias nas provas objetivas e discursivas, que compõem essa etapa.
Durante a formação, o concorrente ainda fará jus, a título de auxílio financeiro, a 50% da remuneração da classe/padrão inicial do cargo.
Os aprovados e contratados terão uma remuneração inicial de até R$5.905,79, para jornada de 40 horas. O regime de contratação será o estatutário, que assegura a estabilidade do servidor público.