Gladson veta lei, e defensores não terão gratificações que poderiam chegar a R$ 9 mil

O governador Gladson Cameli vetou vários projetos de autoria da Defensoria Pública do Estado sobre concessão de gratificação de titulação aos servidores da casa. Os valores variavam entre R$ 5 mil, R$ 7 mil e R$ 9 mil.

A proposta já havia sido aprovada por unanimidade pelos deputados na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), mas foi vetada pelo governador em edição complementar do Diário Oficial desta quarta-feira (28).

No veto, o governador, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), disse que a Defensoria Pública deveria aguardar 12 meses da vigência da lei 3.875/2021 para poder utilizar os limites para fins necessários.

“Por sua vez, a Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Diretoria da Contabilidade Geral do Estado, manifestou-se no sentido de que a Lei Estadual no 3.875/2021, no art. 2°, estabelece que seus efeitos administrativos, financeiros e orçamentários, serão válidos a partir de 1 de janeiro de 2022, razão pela qual se entende que uma possível dedução das despesas da DPE no Demonstrativo do Poder Executivo só seria possível após 12 (doze) meses de vigência da Lei, ou seja, na oportunidade da publicação referente ao 3° Quadrimestre de 2022, quando o período de apuração será de janeiro a dezembro de 2022”, diz o trecho.

Os defensores se aproveitaram de um aumento de 0,9% no orçamento de 2023 e do projeto de lei do final do ano passado, o 3.875, que garantiu 0,61% da receita total do Estado, destinados apenas para gastos com pessoal da Defensoria Pública, com o objetivo de aumentar o atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social nos 22 municípios do Acre.

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