No Diário Oficial desta sexta-feira (23), o governador Gladson Cameli (Progressistas) publicou um decreto onde reajusta o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) do Estado do Acre para o exercício de 2023.
Até este ano a taxa tem o valor de R$ 11,72 e passará a ser de R$ 12,42. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
A UPF serve como indexador para corrigir taxas e tributos cobrados pelo Estado, tendo seu valor atualizado anualmente pela Receita Estadual. Ou seja, é uma forma de padronizar os impostos em todos os estados brasileiros.
A UPF é calculada utilizando o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, acumulado nos últimos doze meses imediatamente anteriores a dezembro do ano em que houve a atualização.
Quais impostos podem ser corrigidos pela UPF?
Por se tratar de um instrumento para controle de impostos estaduais, é justamente sobre esses tributos que ocorre a maior parte da aplicação da Unidade Padrão Fiscal (UPF). Abaixo, listamos alguns exemplos sobre os quais a ferramenta é aplicável:
-Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é um imposto cobrado sobre serviços e mercadorias quando há movimentação estadual. Isto é, entrada ou saída dos mesmos de uma unidade federativa;
-Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): focado em proprietários de veículos, o IPVA é bem conhecido pelo brasileiro que possui um carro. É uma taxa anual aplicada sobre bens automotivos, variando a alíquota de estado para estado;
-Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD): por fim, temos ainda o imposto aplicado sobre heranças e doações.
Com informações do site Mais Retorno.