Além do PL que trata do acompanhamento integral para educandos com Dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem nas escolas do Acre, o governador Gladson Cameli também vetou integralmente outros dois projetos aprovados pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), ambos de autoria do deputado Roberto Duarte.
Os vetos integrais saíram em mensagens governamentais publicadas na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (28).
O primeiro tem a ver com a obrigatoriedade de concessão de desconto e/ou meia porção em restaurantes, bares e estabelecimentos similares para pessoas que realizaram cirurgias bariátricas ou qualquer outra gastroplastia”.
De acordo com o chefe do executivo, o projeto “afronta o princípio da livre iniciativa”: “Inobstante às relevantes razões de mérito atinentes ao Projeto de Lei
aprovado, o comando imposto com a referida sanção afrontaria o princípio da livre iniciativa, da proporcionalidade e da razoabilidade, princípios altamente prestigiados pela Constituição Federal. A imposição de ônus desarrazoado aos fornecedores de alimentação acaba por criar ônus desnecessário aos empresários, usurpando, no presente caso, a competência da União para legislar sobre direito comercial”.
“É válido ressaltar que é vedado aos Estados, a pretexto de veicular norma em defesa do consumidor, legislar sobre direito civil, notadamente relações comerciais, uma vez que a competência para tanto é da União”, continua.
Gladson finaliza a mensagem afirmando que o PL de Duarte é inconstitucional.
“Dessa maneira, impõe-se o veto total ao Projeto de Lei nº 6/2022, face à sua inequívoca inconstitucionalidade”, destacou.
O segundo projeto prevê que o Estado disponibilize assistência jurídica integral e gratuita a todos os policiais civis, militares e aos policiais penais, no exercício de suas funções, que se envolvam ou sejam implicados em casos que demandem tutela judicial ou extrajudicial.
“Inobstante às relevantes razões de mérito atinentes ao Projeto de Lei aprovado, é importante ressaltar a flagrante inconstitucionalidade material de seu conteúdo, uma vez que vai de encontro ao que preconiza a Constituição Federal de 1988. No presente caso, há clara ampliação da competência da Defensoria Pública face à competência já prevista na Carta Magna”, diz um dos motivos da sanção apontados pela subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil.
“Conforme aduz o artigo 134 da CRFB/88, a Defensoria Pública prestará assistência de forma integral e gratuita aos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos, não contemplando nesta toada os policiais civis, militares e aos policiais penais no exercício de suas funções. Dessa maneira, impõe-se o veto total ao Projeto de Lei nº 6/2022, face à sua inequívoca inconstitucionalidade material.”, finaliza.