A Justiça paulista decretou a insolvência do deputado federal Alexandre Frota (Pros-SP).
A decisão foi tomada pelo juiz Carlos Aiba Aguemi e atendeu a um pedido feito pelo próprio deputado.
O ator, que neste ano disputou e perdeu a eleição para deputado estadual por São Paulo, disse à Justiça estar em estado de “insolvência”, com dívidas de R$ 1,4 milhão em razão de uma série de condenações judiciais.
Ele afirmou no processo que a dívida é superior ao seu patrimônio e que não tem condições de pagá-la.
“Pressionado psicológica e materialmente, [Frota] não encontra outra saída senão entrar com a presente ação [de pedido de insolvência]”, afirmou à Justiça o advogado Rogério Lopes, que o representa.
Na sentença em que decretou a falência de Frota, o juiz afirmou que é evidente a situação de insolvência do autor [do processo].
A insolvência civil é um instrumento que visa sanar a situação de inadimplência crônica de uma pessoa. Sua aplicação ocorre quando a dívida ultrapassa o patrimônio do devedor.
Quando é declarada a insolvência, o devedor perde o direito de administrar seus bens, que passam a ser geridos pelo maior credor. Ocorre também o vencimento antecipado dos títulos, com a suspensão dos juros. Todas as execuções pendentes ou futuras contra o devedor são redirecionadas para o processo de insolvência.
No caso de Frota, o administrador da massa falida será o Banco Econômico S/A, o maior credor.