Muitos brasileiros aproveitam as fĂ©rias de fim de ano para viajar com a famĂlia e descansar longe da cidade. AlĂ©m de uma boa revisĂŁo no carro para evitar acidentes, o motorista tambĂ©m precisa estar atualizado sobre as novas leis de trânsito.
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O uso do farol, por exemplo, é uma das regras que passou por mudanças recentemente. Em vigor desde 2021, o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) alterou a norma que determina o uso obrigatório do farol durante o dia nas rodovias.
O que mudou na lei do farol?
Desde a aprovação da Lei 14.071/2020, rodar com o farol baixo no perĂodo diurno nĂŁo Ă© mais obrigatĂłrio nas rodovias de pista dupla brasileiras. Já nas estradas de pista simples fora do perĂmetro urbano, o uso ainda Ă© necessário para veĂculos que nĂŁo possuem DRL, a luz de rodagem diurna. Para os demais, ele Ă© dispensável.
Como era antes?
Criada em 2016, a lei do farol no perĂodo diurno tinha como objetivo aumentar a segurança dos motoristas e reduzir o nĂşmero de acidentes frontais nas rodovias brasileiras. O condutor que nĂŁo cumprisse a regra estava sujeito a multa por infração leve (R$ 85,13), mais quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Hoje, o Artigo 250 do CTB estabelece que deixar de ligar a luz baixa durante o dia nos locais onde ela é obrigatória gera multa por infração média (R$ 130,16), mais quatro pontos no documento.
Vale destacar que o uso dos farĂłis durante a noite continua sendo exigido para todos os veĂculos, em qualquer local.
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