No Acre, homem que tentou matar outro em bar por ciúmes da esposa vai a júri

O Juízo da Vara Criminal de Plácido de Castro decidiu que um homem acusado do crime de homicídio qualificado (na forma tentada) será julgado pelo Tribunal do Júri daquela Comarca.

A decisão, da juíza de Direito titular da unidade judiciária, Isabelle Sacramento, publicada na edição nº 7.210 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), desta segunda-feira, 26, considerou que foram demonstrados, nos autos do processo, os pré-requisitos legais para pronúncia do réu ao julgamento popular.

Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), o crime teria ocorrido no dia 5 de junho de 2022, no Km 58 da Rod. AC-40, nas imediações do Bar do Telin, zona rural do município de Plácido de Castro, quando o réu teria desferido “violentos golpes com uso de canivete” contra a cabeça e pescoço da vítima.

De acordo com a denúncia, a ação delitiva teria acontecido por ciúmes do acusado em relação à esposa. O ofendido somente não foi morto por motivos alheios à vontade do representado (recebeu atendimento de urgência, enquanto o réu foi contido por terceiros que presenciaram o episódio).

Julgamento popular

Ao apreciar a representação criminal, a juíza de Direito Isabelle Sacramento observou que foram demonstrados tanto a “materialidade” como os “indícios suficientes de autoria” necessários para que seja declarado o julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Plácido de Castro.

Na decisão, a magistrada observou que caberá aos jurados populares apreciarem a incidência – ou não – da qualificadora de motivo fútil (ciúmes da esposa), a qual, caso observada, resultará na aplicação de pena mais gravosa em desfavor do acusado.

A juíza de Direito Isabelle Sacramento também rejeitou a tese pela qual a defesa tentava a desclassificação do delito para lesões corporais, assinalando que “o réu somente foi parado diante da intervenção de terceiros, tendo (…) atingido a região do pescoço (da vítima), gerando (grande sangramento e) risco de morte”.

Prisão preventiva mantida

Por fim, a magistrada decidiu manter a prisão preventiva do acusado para garantia da ordem pública, dada a gravidade da conduta criminosa, “reveladora da periculosidade do agente”. O réu também teve negado o direito de apelar em liberdade, pelos mesmos fundamentos.

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