Policial militar acusado de torturar adolescente no Acre tem habeas corpus negado

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou nesta última semana o pedido de habeas corpus feito pela defesa de um policial militar acusado de tortura física e mental intensa contra um adolescente, durante uma abordagem no município de Plácido de Castro, interior do Acre.

Os crimes teriam ocorrido nas imediações da rua Epitácio Pessoa, em Plácido de Castro, após vítima se negar a informar idade durante abordagem policial.

A defesa alegou que a manutenção da medida cautelar expedida pela Comarca de Plácido de Castro é desproporcional e além de excesso de prazo.

A desembargadora Denise Bonfim considerou “que não há excesso de prazo ou constrangimento ilegal que justifique a extinção das medidas cautelares impostas ao réu”, e negou o HC principalmente pela “extrema violência com que o crime ocorreu”.

Segundo os relatos, as agressões começaram após o adolescente se negar a informar sua idade. Na época, o policial foi afastado da corporação e precisou entregar sua arma ao comando.

A relatora anexou nos autos o exame de corpo de delito, que comprova uma série de lesões corporais no adolescente. Denise acatou ainda a denúncia do Ministério Público, que considera a existência de provas suficientes para o julgamento e representação criminal contra o policial.

“Quanto ao excesso de prazo para a conclusão da instrução processual, a orientação da Corte Superior é que os prazos processuais não têm as características de fatalidade e improrrogabilidade. Ademais, não restou demonstrada negligência do juiz singular na condução do processo, pois os atos processuais estão sendo praticados dentro da razoabilidade”.

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