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Sancionada lei que institui bolsa-auxílio às famílias acolhedoras de Rio Branco

Por ASCOM

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, sancionou na manhã desta terça-feira (27), Lei Municipal n.º 2.446/2022 que institui o bolsa-auxílio e regulamenta o serviço de acolhimento familiar no município de Rio Branco.

O bolsa-auxílio referente a um salário mínimo será destinado às famílias que realizam o acolhimento de crianças ou adolescentes, para proporcionar uma melhor qualidade de vida aos acolhidos e auxiliar a família com as despesas domiciliares. Inicialmente, 30 famílias serão contempladas com a bolsa, junto a isso, semanalmente equipes do Conselho Tutelar realizarão visitas domiciliares às famílias acolhedoras.

O prefeito Tião Bocalom explicou que a família acolhedora é uma importante alternativa para as crianças, tendo em vista que serão melhor assistidas. O gestor enfatizou que através do projeto haverá mais famílias acolhedoras e menos crianças nas ruas.

“Quando assumimos ano passado, já conversava com a vice-prefeita Marfisa para acharmos uma saída, disponibilizar o bolsa-auxílio para cada família que adotar uma criança, porque assim, ela vai ter um dinheiro a mais para cuidar melhor da criança ou adolescente”, explicou.

Para o secretário-adjunto da SASDH, Francisco Bezerra, a sanção da lei é uma vitória para a gestão e que só foi possível através da sensibilidade do prefeito.

“Faço questão de citar a Dra. Regina Longuini, o Dr. Maia, a secretária Marfisa e o prefeito, que lutaram por isso. Bocalom é um homem muito sensível às causas. É um grande passo na gestão do prefeito na área dos Direitos Humanos e Assistência Social.”

De acordo com o coordenador do Serviço de Acolhimento Familiar, Crispim Machado, esse auxílio é essencial para que as famílias possam acolher a criança ou adolescente efetivamente, podendo proporcionar um vestuário, alimentação ou recreação adequados.

“Nós vivemos em uma região mais humilde e as famílias são carentes, elas têm um coração enorme e disposto a acolher, mas muitas olham para suas casas, que já possuem um ou dois filhos e não tem como acolher. Durante o diálogo, pudemos ver que com a chegada desse auxílio, as crianças serão acolhidas nessas famílias e não ficarão mais em instituições de acolhimento”, disse.

Segundo a desembargadora do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Regina Longuini, a sanção da lei é de suma importância para os Direitos Humanos da Criança e Adolescente, tendo em vista que só vai somar no cuidado desses acolhidos.

“Essa lei é de um valor imenso, a Prefeitura de Rio Branco faz um grande ato de amor pelas mãos do prefeito Tião Bocalom e também pela Câmara Municipal, muito obrigada. Nossas crianças vão agradecer, porque elas precisam de um colo, de amor, de famílias que as recebam neste momento difícil, muita gratidão.”

“Hoje, é um sonho! A concretização de um momento em que todos esperávamos durante o ano e que culmina no final de dezembro”, disse o procurador de Justiça do Ministério Público, Dr. Francisco Maia.

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