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Sessão extraordinária da Aleac para votar ‘pacote da bondade’ de Gladson acontece nesta sexta

Por NANY DAMASCENO, DO CONTILNET

Foto: Reprodução

Assembleia Legislativa do Acre. Foto: Agência Aleac.

Acontece nesta sexta-feira (30), a sessão extraordinária na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), para votação de quatro projetos de leis.

O encontro, convocado pelo presidente, deputado Nicolau Júnior, atendendo pedido do governador, Gladson Cameli, acontece de forma remota, às 10 horas da manhã.

Ao ContilNet, o líder do governo na Aleac, deputado Pedro Longo (PDT), afirmou que se trata de um “pacote de bondade”, com quatro projetos de autoria do executivo que pretendem trazer melhorias para o Acre.

Um deles é o que ajusta a isenção do IPVA a veículo automotor de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista. “Em substância, a proposta contempla alteração das condições para concessão de isenção do IPVA para portadores de necessidades especiais, com ampliação do limite de preço do veículo de R$ 70 mil, para R$ 100 mil, com possibilidade de correção periódica desse teto por ato do Poder Executivo. Também é assegurado que a isenção se aplica a veículos novos e usados, desde que o valor do bem seja igual ou inferior ao limite fixado para veículos novos”, diz a mensagem governamental.

Outra proposta do governador altera a lei que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), referentes à Incidência monofásica do imposto nas operações com combustíveis. A proposta do chefe do Executivo adequa a legislação do ICMS do diesel e gás à decisão do STF na ADI 7.164, com alíquotas uniformes do ICMS em todo o país.

O terceiro PL a ser apreciado pelos deputados na sessão extraordinária é o que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com leite fresco para fora do Estado.

Já o último projeto, dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao ICMS. Na mensagem governamental consta que o objetivo da alteração é excluir do texto da lei a limitação do parcelamento a fatos geradores ocorridos até 31/12/2020.

“As recentes modificações introduzidas no Convênio nº 139/2018 pelo Convênio ICMS nº 174, de 9 de dezembro de 2022, trouxeram a possibilidade de que débitos referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/2021 possam ser parcelados com prazo de adesão até 30/06/2023. No caso, a pretensa alteração legislativa visa se adequar ao que dita o referido convênio, que ampliou e prorrogou a autorização do parcelamento nos parâmetros supracitados”, diz trecho.

A sessão extraordinária acontece em meio ao recesso parlamentar dos deputados.

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