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STF decide destino do ‘orçamento secreto’ só na próxima segunda-feira

Por TIÃO MAIA, PARA O CONTILNET

Ministros do STF julgam nesta quarta (9) a validade da medida. O relator, ministro Fux, votou contrário à decisão/Reprodução

O destino do chamado “Orçamento Secreto” ou de Emendas de Relator, assim como se é ilegal ou não, que foi executado em 2021 e ainda está sob execução e relatado pelo senador acreano Márcio Bittar (União), só será conhecido oficialmente no país na próxima segunda-feira (19). Será quando a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, uma das que acusa o Orçamento de ser secreto e o aponta como inconstitucional, retomará o julgamento do caso e que foi suspenso, quando 9 dos 11 ministros já haviam votado, na quinta-feira (15).

Dos que votaram, a maioria indica que o STF gostaria que o Orçamento fosse executado como está, mesmo sob suspeitas e acusações da oposição. Faltam apenas dois votos para que a matéria seja concluída. 

Weber suspendeu a votação atendendo pedido do  ministro Ricardo Lewandowski. A análise do assunto será retomada no dia em que começa o recesso Judiciário. Weber, que é relatora do caso, votou pela inconstitucionalidade do orçamento secreto – ou seja, por mudanças em relação à forma como vem sendo executado. 

No momento, o  placar está 5 a 4 para derrubar o dispositivo. Faltam os votos de Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Depois de a relatora do caso, ministra Rosa Weber, votar pela inconstitucionalidade das emendas de relator, na quarta-feira (14), os ministros André Mendonça, Kássio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli opinaram pela constitucionalidade das emendas, mas com uma série de ressalvas, diferentes para cada ministro. Além de Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram pela inconstitucionalidade.

Apesar de alguns votos serem diferentes nos critérios de aplicabilidade das emendas, todos os ministros concordaram que é necessário dar transparência para o mecanismo. Rosa Weber já havia dado seu voto considerando que a falta de transparência e a abertura para “atos que dão ensejo à concretização de práticas patrimonialistas e obscuras” ferem as diretrizes constitucionais brasileiras.

Em seu voto como relatora, Rosa Weber firmou tese de que “as emendas do relator-geral do orçamento destinam-se, exclusivamente, à correção de erros e omissões, vedada a sua utilização indevida para o fim de criação de novas despesas ou de ampliação das programações previstas no projeto de lei orçamentária anual”.

A Corte havia retomado o julgamento sobre o tema na quinta-feira (15). O ministro André Mendonça, indicado por Jair Bolsonaro (PL) para o STF, foi o primeiro a votar. Ele entendeu que o orçamento secreto é constitucional, mas determinou que a prática precisa de mais transparência.

“Passem a garantir às emendas de relator identificadas pelo RP-9 o mesmo nível de transparência e de controle verificáveis na execução referente aos RP-6 (despesa primária decorrente de emendas individuais, de execução obrigatória) e RP-7 (despesa primária decorrente de emendas de bancada estadual, de execução obrigatória)”, explicou Mendonça em seu voto.

O segundo a se posicionar foi o ministro Nunes Marques, outro indicado por Bolsonaro. Nunes Marques divergiu da ministra Rosa Weber. Ele votou pela legalidade, disse não caber ao STF interferir no caso e que o Congresso precisa dar transparência. Pediu que as informações das emendas de RP-9 estejam em um sistema público, disponíveis à população.

Na sequência, logo no início de seu voto, o ministro Edson Fachin adiantou que acompanha na integralidade o voto da relatora Rosa Weber. Ou seja, vota pela inconstitucionalidade das emendas de relator.

“Julgo as ações integralmente procedentes para declarar a inconstitucionalidade. Quanto aos orçamentos de 2020 e 2021, julgo para dar transparência total”, disse Fachin em seu voto.

O ministro Alexandre de Moraes votou pela manutenção das emendas de relator, mas com transparência, o que tem sido um consenso entre os magistrados. “A falta de transparência gerou uma ausência de controle e gerou deturpações. Não podemos ignorar o que ocorreu. Temos que verificar a causa disso. E a primeira causa, a meu ver, é a falta de transparência”, apontou Moraes.

Moraes ainda foi mais rígido: “julgo parcialmente procedentes os pedidos, no sentido de se interpretar a resolução no seguinte sentido: o procedimento da RP9, todo procedimento de transparência, deve ser idêntico ao de RP6 (emendas individuais). Desde o início, deve identificar qual o valor, qual o parlamentar, qual o destino. Deve-se levar em conta a proporcionalidade entre maioria e minoria e a proporcionalidade das bancadas da maioria e da minoria”, analisou.

O ministro Luís Roberto Barroso adiantou o voto antes de ler suas justificativas. Barroso seguiu integralmente a opinião da ministra Rosa Weber, pela inconstitucionalidade do orçamento secreto. “Não é possível que uma pessoa seja responsável pela indicação de R$ 21 bilhões do orçamento. Não é compatível com o princípio republicano”, disse Barroso em seu voto.

“Não existe alocação de recurso público sem a clara identificação de onde chega o dinheiro e se chega o dinheiro. O orçamento não pode ser secreto em nenhuma das suas dimensões”, completou.

O ministro Luiz Fux votou pela inconstitucionalidade do tema. “Não há fundamento constitucional para as emendas. Com dinheiro público, o segredo não é a alma do negócio”, disse Fux.

No voto, o ministro Toffoli defendeu que as emendas RP-9 devem respeitar os princípios constitucionais da transparência, da imparcialidade e da isonomia entre os entes federativos, sendo obrigatória a identificação dos responsáveis pelas indicações e dos beneficiários.

Um dos pontos do ministro é que as emendas destinadas a cada município não ultrapassem, em cada exercício financeiro, o limite de 50% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Cármen Lúcia, última a votar, foi contra o mecanismo. “Não é possível se adotar um regime de emendas com barriga de aluguel”, disse a magistrada.

O STF julga ao menos quatro ações que questionam a constitucionalidade das emendas do relator. O tema começou a ser analisado no plenário do Supremo em 7 de dezembro, voltou na quarta e seguiu na quinta e só será decidido na segunda-feira. Caso o STF mantenha a chamada constitucionalidade da matéria, a vitória será de Márcio Bittar, o senador que relatou a matéria a partir da novidade das chamadas emendas de RP-9 e que, desde então, sofre uma bateria de acusações e suspeição sob a alegação de falta de transparência na indicação e distribuição de verbas pública no país.

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