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TJAC altera denominação e competência de varas no Estado; veja mudanças

Por ASCOM

Sede do TJ-AC. Foto: Assessoria

Levando em consideração a necessidade de reestruturação da competência das unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Acre, de acordo com os parâmetros administrativos da Resolução nº 184, de 06 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, o Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Acre alterou a denominação e competências de algumas varas.

A publicação da Resolução nº 284/2022, publicada na edição desta segunda-feira, 19, leva em consideração também a necessidade de equalização da força de trabalho, de modo a atender aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo.

Segundo a desembargadora Eva Evangelista, que é a coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), “a criação da 2ª Vara de Proteção à Mulher de Rio Branco por deliberação do Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça, traduz os anseios e reclamos da mulher vítima de violência doméstica e familiar, em razão do elevado quantitativo de processos da atual Vara, providência finalmente concretizada na atual administração do biênio 2021-2023, sob a presidência da Desembargadora Waldirene Cordeiro, a refletir o compromisso da gestão com a mulher em estado de vulnerabilidade”, disse.

A decana da Corte também registrou que houve uma proposta no mesmo sentido, que remonta há mais de 5 anos, da então corregedora-geral da Justiça, Desembargadora Regina Ferrari, presidente do TJAC eleita para o biênio 2023-2025.

“Tenho como certo que a criação da nova Vara, com a estrutura de pessoal necessárias à especificidade da unidade proporcionará a entrega de resposta de jurisdição às mulheres vítimas e suas famílias, com eficiência e qualidade”, finalizou desembargadora Eva Evangelista.

Veja as alterações:

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