O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) também determinou hoje que autoridades públicas de todo o país impeçam tentativas de ocupação de prédios públicos.
A decisão de Alexandre de Moraes atende a um pedido feito pela AGU (Advocacia-Geral da União), que apontou a convocação de novos atos golpistas para hoje por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e disse ver “nova tentativa de ameaça ao Estado democrático de Direito“.
Além de providências para impedir bloqueios, Moraes determina:
- aplicação de multa no valor de R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas que descumprirem a proibição.
- prisão em flagrante daqueles que desobedecerem às ordens.
- identificação e bloqueio de todos os veículos utilizados na prática desses atos e qualificação dos proprietários.
- bloqueio de contas e canais no Telegram ligados à convocação de atos.
O que diz Moraes na decisão?
O ministro afirma que a convocação de novos atos golpistas é um “evidente desdobramento” dos movimentos de domingo, quando o Congresso Nacional, o STF e o Palácio do Planalto foram invadidos e depredados, e aponta a existência de uma organização criminosa contra a democracia.
Essa organização criminosa, ostensivamente, atenta contra a Democracia e o Estado de Direito, especificamente contra o Poder Judiciário e em especial contra o Supremo Tribunal, pleiteando a cassação de seus membros e o próprio fechamento da Corte Máxima do País, com o retorno da Ditadura e o afastamento da fiel observância da Constituição Federal da República” Alexandre de Moraes em decisão
O ministro também cita a possibilidade de omissão das autoridades públicas —Moraes já afastou Ibaneis Rocha (MDB) do governo do Distrito Federal e determinou a prisão do ex-secretário de Segurança Pública (e ex-ministro de Bolsonaro) Anderson Torres.
Em momento tão sensível para a Democracia brasileira, em que atos antidemocráticos estão ocorrendo diuturnamente, a partir de mobilizações como a noticiada pela AGU, com a ocupação de espaços públicos sensíveis para o funcionamento regular e ordeiro das capitais brasileiras, a possibilidade de omissão das autoridades públicas, além de potencialmente criminosa, é estarrecedora, pois os atos de terrorismo são organizados com absoluta publicidade, mediante a convocação das manifestações ilegais pelas redes sociais e aplicativos de troca de mensagens, tais como o WhatsApp e Telegram”