O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já trabalha nas definições sobre o concurso TRE Unificado 2023. Em resposta à Folha Dirigida nesta terça-feira, 17, o órgão informou que discutiu, em reunião em dezembro de 2022, pontos sobre comissão organizadora, aplicação das provas e prazos para nomeação dos aprovados.
Tais informações constam em documento que circula nas redes sociais. A reportagem questionou a veracidade ao TSE, que enviou a seguinte nota:
“As informações contidas no documento são apenas tópicos de discussão sobre o tema. Por ora não há nenhuma definição de como se dará o Concurso, haja visto que nenhuma Resolução ainda foi publicada por parte do TSE.”
Os tópicos mencionados no documento são:
- Comissão organizadora será instituída em janeiro de 2023, com participação dos tribunais interessados;
- Um servidor de cada regional integrará a comissão;
- Os tribunais deverão realizar concurso interno de remoção antes do concurso nacional;
- Apenas uma banca organizadora será contratada para cumprimento do cronograma em uma só data em todo o país, com conteúdo de interesse de todos;
- O candidato poderá fazer a prova na capital onde mora, mas concorrendo para capital que quiser;
- O concurso deverá ter cadastro de reserva;
- Previsão de posse: início de 2024;
- Haverá reserva de vagas para negros e deficientes;
- Conteúdos das provas devem ser atualizados para não ficarem obsoletos.
Conforme apuração da Folha Dirigida, além do TSE, 15 TREs já confirmaram oficialmente o interesse em participar da seleção: Goiás, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso, Piauí, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Ceará, Sergipe, Tocantins, Espírito Santo, Roraima, Rio Grande do Sul, Maranhão e Paraná.
Todo o orçamento do concurso ficará concentrado no Tribunal Superior Eleitoral, que realizará a escolha da banca e trará a previsão de nomeações. Na última seleção unificada para a Justiça Eleitoral, o Cebraspe foi contratado como organizador.
Nesse último concurso, o candidato só pôde se inscrever para um dos tribunais com vagas disponíveis. O que restringiu a concorrência. Ainda não há informações se tal estrutura será mantida no próximo edital.
Concurso TRE unificado exigirá nível superior para técnico
Em dezembro do ano passado, foi publicada a Lei 14.456/2022, que determina o ensino superior completo para ingresso no cargo de técnico judiciário. A partir disso, o novo requisito de escolaridade já deve ser aplicado aos próximos concursos dos tribunais federais.
Como os tribunais da Justiça Eleitoral pertencem ao Poder Judiciário da União, o nível superior deve ser cobrado no concurso TRE unificado. A menos que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a lei inconstitucional antes da publicação do edital.
O novo concurso unificado da Justiça Eleitoral deve contemplar os cargos de técnico judiciário e analista judiciário. Agora, ambos de nível superior.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.523/2023, que reajusta a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União. A partir de fevereiro de 2023, será aplicado aumento de 6%.
Com isso, as remunerações passarão para os seguintes valores:
Técnicos judiciários: R$8.046,86, sendo R$3.352,86, de vencimento básico e R$4.694 de Gratificação por Atividade Jurídica (GAJ).
Analista judiciário: R$13.202,64, sendo R$5.501,1 de vencimento básico e R$7.701,54 de Gratificação por Atividade Jurídica (GAJ).
Último concurso TRE unificado ocorreu em 2006
O último concurso unificado para Justiça Eleitoral foi realizado em 2006. Na ocasião, foi publicado um edital com 801 vagas , distribuídas entre:
- Tribunal Superior Eleitoral – 280 vagas;
- Tribunal Regional Eleitoral do Acre – 6 vagas;
- Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro – 435 vagas;
- Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia – 56 vagas;
- Tribunal Regional Eleitoral de Roraima – 24 vagas.
As oportunidades foram para os cargos de técnico judiciário (nível médio) e analista judiciário (nível superior). No ato da inscrição, o participante deveria sinalizar o cargo e o tribunal que desejasse concorrer.
O Cebraspe (Cespe/UnB) foi o organizador do concurso. Os concorrentes foram avaliados por diferentes etapas a depender da localidade das vagas. Veja a estrutura de provas:
TSE:
- Prova objetiva;
- Prova discursiva (apenas para cargos de nível superior);
- Avaliação de títulos.
TRE AC; TRE RO; TRE RR:
- Prova objetiva;
- Prova discursiva.
TRE RJ:
- Prova objetiva;
- Prova discursiva (apenas para cargos de nível superior);
- Prova de capacidade física (somente para o cargo de técnico judiciário – área: Serviços Gerais – especialidade: Segurança Judiciária).
As provas foram aplicadas nas capitais dos estados com vagas nos tribunais regionais e no Distrito Federal, no caso das oportunidades para o TSE. Os participantes tiveram que responder a questões sobre Conhecimentos Básicos e Específicos.
Provas têm conteúdos obrigatórios para cobrança
De acordo com a Resolução Nº 23.391 do TSE, os concursos para a Justiça Eleitoral devem ter provas objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos. Na parte de Conhecimentos Gerais, há quatro conteúdos obrigatórios para serem cobrados:
- Gramática e interpretação de texto da língua portuguesa;
- Noções de informática;
- Normas aplicáveis aos servidores públicos federais;
- Regimento interno do respectivo Tribunal.
É possível também a aplicação de provas discursivas, que devem abordar tema atual e poderão versar sobre tema relacionado à área de atividade ou à especialidade do cargo. Os tribunais ainda podem cobrar uma prova de títulos.
Conforme a Resolução Nº 23.391, para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, é realizada prova de aptidão física conforme critérios e condições estabelecidos no edital.